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Regulação & Direito Minerário

Como registrar uma área para mineração: o passo a passo até poder lavrar

Registro de área minerária, passo a passo do registro da área até a lavra de minérios, com as etapas área livre (SIGMINE), alvará de pesquisa, relatório final e portaria de lavra (ANM)

"Registrar uma área para mineração" é como quase todo mundo chama, mas o nome técnico é outro: você não registra a área como se fosse um imóvel, você obtém um título minerário na Agência Nacional de Mineração (ANM). Esse título é o que dá o direito minerário, ou seja, o direito de pesquisar e, depois, de lavrar (extrair) o minério de uma área. O caminho mais comum até a lavra passa por etapas com nomes próprios e por uma papelada específica, e é ela que decide quando você pode de fato começar a extrair.

O que significa "registrar uma área"

No dia a dia, aparecem vários termos para a mesma ideia: "registrar área", "requerer área", "conseguir um processo", "abrir um alvará". Todos apontam para o mesmo lugar, que é conseguir um título na ANM. E existe mais de um caminho, chamado de regime. Os principais são:

  • Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra: o caminho clássico, que serve para quase todas as substâncias. Primeiro você pesquisa, depois pede a lavra.
  • Regime de Licenciamento: um caminho mais direto para substâncias de uso imediato na construção, como areia, brita, argila e cascalho, listadas no art. 1º da Lei nº 6.567/1978. Depende de licença específica da prefeitura e do consentimento do dono do solo.
  • Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): o regime do garimpo, previsto na Lei nº 7.805/1989.
  • Registro de Extração: voltado a órgãos públicos, para uso em obras públicas.

Uma ressalva importante: petróleo, gás natural e substâncias minerais radioativas não entram nesses regimes, porque estão sob monopólio próprio. Para o resto, o caminho abaixo é o mais buscado, o da pesquisa seguida de lavra.

O que observar: antes de escolher o regime, veja a substância que você quer extrair. Se for areia ou brita para construção, o Licenciamento costuma ser mais rápido do que o par pesquisa e lavra. Escolher o regime errado faz você perder tempo e dinheiro no começo.

Primeiro passo: a área está livre?

Antes de qualquer papel, a pergunta que decide tudo é: essa área já tem dono de direito? A ANM só aceita pedido em área livre, ou seja, área que não esteja em nenhuma das situações de bloqueio do art. 18 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e que não esteja já requerida por outra pessoa. Dá para conferir isso nos sistemas públicos da ANM, como o SIGMINE (o mapa dos processos minerários) e o Cadastro Mineiro.

A área é definida por uma poligonal, que é o desenho do terreno feito com coordenadas geográficas. Há também um limite de tamanho, que muda conforme a substância (art. 42 da Consolidação Normativa): até 2.000 hectares para minerais metálicos, fertilizantes, carvão, diamante e alguns outros; até 1.000 hectares para rochas de revestimento e as demais substâncias; e até 50 hectares para areia, argila, gemas (menos diamante), água mineral e as substâncias da Lei nº 6.567/1978.

O que observar: quem chega primeiro na área livre tem prioridade. Por isso a verificação da área e o protocolo do pedido andam juntos: descobrir que a área está livre e demorar para protocolar é o jeito mais comum de perder a vez para outro requerente.

Como pedir a pesquisa

Confirmada a área livre, você entra com o requerimento de pesquisa. Ele é feito pela internet, pelo Pré-Requerimento Eletrônico e pelo Protocolo Digital da ANM. O art. 16 do Código de Mineração lista o que precisa acompanhar o pedido:

  • Prova de pagamento dos emolumentos (a taxa do requerimento).
  • A indicação das substâncias que você quer pesquisar.
  • O tamanho da área, em hectares, e o município e o estado.
  • O memorial descritivo da área (a descrição técnica da poligonal).
  • A planta de situação (o desenho da área e sua localização).
  • O plano de pesquisa, com orçamento e cronograma dos trabalhos.

O memorial, a planta e o plano precisam ser assinados por um profissional habilitado, em geral geólogo ou engenheiro de minas. Faltando qualquer um desses itens, o pedido é indeferido (art. 17). Estando tudo certo, a ANM publica o Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União. É esse alvará que autoriza a pesquisa, por um prazo de 1 a 3 anos (Resolução ANM nº 119/2022).

O que observar: o alvará libera a pesquisa, não a extração para vender. Ele é uma etapa, não a autorização final de lavra. Confundir as duas coisas e já começar a extrair para comercializar é lavra sem título, o que gera autuação.

Durante a pesquisa: o que olhar

Com o alvará na mão, o titular assume deveres que, se esquecidos, colocam o título em risco. Os principais são: começar os trabalhos em até 60 dias da publicação do alvará (art. 29), não parar a pesquisa por mais de 3 meses seguidos sem justificar, entregar todo ano a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), manter a Taxa Anual por Hectare (TAH) paga e, ao final, apresentar o Relatório Final de Pesquisa.

Existe ainda um atalho para quem quer começar a aproveitar o minério antes da concessão de lavra: a Guia de Utilização (GU). Ela é excepcional (art. 22, § 2º) e só sai se o titular estiver com a TAH quitada e apresentar a licença ambiental da atividade.

O que observar: a GU permite extrair antes da lavra formal, mas não dispensa a licença ambiental nem a TAH em dia. É um adiantamento, não um desvio: a área continua sendo de pesquisa e todos os prazos seguem correndo.

Da pesquisa para a lavra: os documentos para começar a lavrar

Aqui está o pulo do gato que a pergunta "o que preciso para começar a lavrar" quer responder. Depois que a ANM aprova o Relatório Final de Pesquisa, abre um prazo de 1 ano para o titular pedir a Concessão de Lavra (art. 31). Um detalhe que pega muita gente: o requerimento de lavra é de pessoa jurídica. Se o alvará estava no nome de uma pessoa física, ela precisa passar o direito para uma empresa dentro desse prazo.

O requerimento de lavra (art. 38 do Código de Mineração) precisa vir instruído com:

  • O número de registro da empresa na Junta Comercial.
  • A indicação das substâncias a lavrar, com os dados do alvará e da aprovação do relatório.
  • O memorial e as plantas da área da mina.
  • O Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O PAE traz o projeto da mina e a análise de viabilidade, e inclui o Plano de Lavra, o Plano de Resgate e Salvamento, o Plano de Controle dos Impactos Ambientais e o Plano de Fechamento de Mina (Normas Reguladoras de Mineração).
  • A declaração de recursos ou o compromisso de buscar o financiamento da operação.
  • A indicação das servidões da mina e, quando a área ficar em faixa de fronteira, o assentimento da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.

Quando o PAE é considerado bem instruído, a ANM pede a Licença de Instalação ao órgão ambiental. Só então é outorgada a Portaria de Lavra, que é o título que de fato autoriza extrair, beneficiar e vender o minério. Com a portaria publicada, o titular ainda precisa requerer a posse da jazida em até 90 dias (art. 44), recolher a CFEM (a compensação financeira sobre a produção) e pagar ao dono do solo a participação de 50% do valor da CFEM. E, para operar de verdade, falta a Licença de Operação do órgão ambiental.

O que observar: a lavra só começa de forma regular com dois documentos juntos, a Portaria de Lavra (da ANM) e a licença ambiental (do órgão de meio ambiente). Ter um sem o outro não autoriza a extração. É por isso que o licenciamento ambiental precisa andar em paralelo, e não depois de tudo pronto na ANM.

O que isso significa para a sua operação

Resumindo o caminho: "registrar uma área" é, na prática, obter e manter um título na ANM, e a lavra só é liberada no final da linha, com a Portaria de Lavra mais a licença ambiental. Primeiro você confirma que a área está livre e protocola rápido para garantir a prioridade. Depois cuida do alvará de pesquisa e dos seus prazos (início em 60 dias, DIPEM, TAH e relatório final). Por fim, com o relatório aprovado, monta a empresa e o PAE para pedir a concessão. Para areia e brita, avalie o Regime de Licenciamento, que encurta esse percurso. Em todos os casos, o que trava projeto não costuma ser a mineração em si, e sim documento faltando e prazo perdido no meio do caminho. Tratar o processo como uma linha do tempo de títulos, licenças e prazos é o que separa quem chega à lavra de quem fica parado em exigência.


Fontes