Resolução ANM nº 246/2026: quais prazos foram prorrogados até 28 de setembro e quais não
A Resolução ANM nº 246/2026 empurrou para 28 de setembro de 2026 uma parte dos prazos processuais que venceriam entre abril e julho, como resposta à indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários entre 2 de abril e 13 de julho de 2026. A palavra "parte" é a mais importante da frase: a prorrogação não alcança tudo, e quem tratar a nova data como um recomeço geral para todas as obrigações vai perder prazo achando que está protegido.

O que a norma determina, em poucas linhas
A resolução é curta e tem três artigos. O art. 1º diz que os prazos processuais com termo final entre 02/04/2026 e 13/07/2026, cujo cumprimento dependesse do uso daqueles três sistemas, ficam prorrogados até 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28/09/2026. O art. 2º prorroga para a mesma data a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da CFEM devida aos entes federativos, obrigação da própria agência. O art. 3º põe a norma em vigor na publicação, que se deu no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026.
Repare que a resolução não traz uma lista de atos prorrogados. Ela fixa um critério, e é o critério que decide caso a caso.
Quais prazos foram prorrogados?
São três condições, e elas precisam existir ao mesmo tempo:
- O prazo é processual, ou seja, corre dentro de um processo administrativo em curso na ANM.
- O termo final caía dentro da janela, entre 2 de abril e 13 de julho de 2026. Um prazo que vencia em 1º de abril está fora por um dia; um que vencia em 14 de julho, também.
- O cumprimento dependia dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais ou Dados Minerários. É a dependência do sistema indisponível que justifica a prorrogação, não o mero fato de o prazo ter vencido no período.
Na prática, o critério alcança o que só se faz por dentro desses sistemas: protocolar resposta a exigência, juntar documento ao processo, apresentar recurso administrativo, requerer prorrogação de alvará, comunicar alteração cadastral, dar entrada em peças de pesquisa e de lavra. Se o ato podia ser cumprido por outro caminho, sem passar por eles, a prorrogação não se aplica de forma automática.
Por que a data única de 28 de setembro?
Prorrogação por indisponibilidade de sistema costuma ser feita com data única, e não com devolução de dias. Em vez de calcular quantos dias cada titular perdeu, a agência escolhe um vencimento comum e joga todos os prazos alcançados para lá. Isso simplifica o controle da ANM, mas concentra tudo no mesmo dia: quem tinha cinco pendências vencendo em maio e junho passou a ter cinco pendências vencendo em 28/09/2026, todas de uma vez, e nenhuma delas ganhou fôlego extra por ser mais complexa que as outras.
Há ainda um detalhe de contagem que costuma passar despercebido: a norma marca a hora, 23h59min59s, e não o fim do expediente. O prazo morre à meia-noite do dia 28, não às 18h.
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O que isso significa para a sua operação
A Resolução ANM nº 246/2026 comprou tempo para uma fatia bem definida de pendências e não mexeu no resto. O efeito prático é que o calendário de quem tem processos ativos ficou com duas velocidades: um bloco de obrigações empilhado em 28/09/2026 e um conjunto de prazos que nunca saiu do lugar, entre eles os de segurança, os de requerimento novo com direito de prioridade e os de SIGBM, RAL e DIPEM. A tarefa até setembro é separar um bloco do outro, processo a processo, e cumprir primeiro o que não foi prorrogado. Depois disso, escalonar a entrega das pendências prorrogadas ao longo de setembro, em vez de disputar o sistema com o setor inteiro no último dia.
Fontes
- Resolução ANM nº 246/2026 (DC/ANM/MME), publicada no D.O.U. de 07/08/2026: prorrogação dos prazos processuais com termo final entre 02/04 e 13/07/2026 para 28/09/2026, com as exceções do art. 1º, §1º e §2º.
- Deliberação nº 640/2026 (ANM): prorrogação até 31/07/2026 das obrigações com vencimento entre 21/06 e 13/07/2026 dependentes exclusivamente do SIGBM.
- Decreto nº 11.659/2023 e Resolução ANM nº 143/2023: base da lista provisória anual dos cálculos da CFEM, cuja divulgação foi prorrogada pelo art. 2º da Resolução nº 246/2026.
