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Regulação & Arrecadação Mineral

Pagamento da TAH em 2026: quem deve pagar, quem não paga e a multa por atraso

TAH: pagamento em 2026, quem deve pagar, quem não paga e a multa por atraso, com vencimento em 31 de julho de 2026 (ANM)

A Taxa Anual por Hectare (TAH) volta ao radar do setor mineral. O vencimento do lote de 2026 é 31 de julho, e os boletos ficaram disponíveis para emissão a partir de 1º de julho, agora pelo Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobranças (SINARC). A TAH parece simples, um valor por hectare uma vez ao ano, mas concentra três dúvidas que decidem se o seu título fica regular ou entra em risco: quem realmente deve pagar, quem está fora da obrigação e o que acontece com quem deixa passar. Cada uma dessas dúvidas tem resposta na regulação vigente da ANM, do Código de Mineração à Resolução ANM nº 230/2026.

Quem deve pagar a TAH

A regra é curta: quem tem alvará de pesquisa paga TAH. A obrigação nasce do art. 20, inciso II, do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e vale para todo detentor de alvará de pesquisa (a autorização de pesquisa), em cada ano em que o título estiver válido. É uma taxa da fase de pesquisa, e serve como requisito para manter o título regular perante a ANM.

O valor é por hectare da área do alvará e é reajustado todo ano por resolução (correção pelo IPCA). Pela Resolução ANM nº 230, de 24 de fevereiro de 2026, que atualizou emolumentos, TAH e multas e passou a valer em 1º de março de 2026, os valores são R$ 4,94 por hectare no prazo original do alvará e R$ 7,41 por hectare no prazo de prorrogação. Ou seja, prorrogar a pesquisa deixa a taxa por hectare mais cara. A conta final é a área total do título multiplicada pelo valor que se aplica.

O vencimento depende do semestre em que o alvará (ou a sua prorrogação) foi publicado no Diário Oficial da União:

  • Publicados de 1º de janeiro a 30 de junho: TAH paga até o último dia útil de julho.
  • Publicados de 1º de julho a 31 de dezembro: TAH paga até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Por isso o lote que vence agora, em 31 de julho de 2026, atinge os alvarás de pesquisa publicados ou prorrogados no primeiro semestre, entre os títulos ainda vigentes. A emissão e o pagamento são feitos no SINARC (existe até a opção "sem login"), informando número e ano do processo, CNPJ ou CPF do titular, ano-base e mês.

O que observar: a TAH não é cobrada uma vez só. Ela se repete a cada ano de vigência do alvará. Um título de pesquisa de três anos publicado no primeiro semestre gera três TAHs, uma por julho, e o salto para R$ 7,41/ha vale a partir da prorrogação. Trate a taxa como um evento anual do processo, não como um boleto avulso.

Quem não paga a TAH

A TAH é só do alvará de pesquisa. Então quem não tem alvará de pesquisa não paga TAH. Títulos que já passaram para outra fase, como concessão de lavra, licenciamento, permissão de lavra garimpeira (PLG) e registro de extração, não devem essa taxa, porque ela é da fase de pesquisa.

A obrigação também acaba quando a pesquisa termina. Apresentado o Relatório Final de Pesquisa em prazo compatível, o alvará cumpre o seu ciclo e para de gerar TAH. A taxa acompanha a validade do título de pesquisa, não a simples existência do processo. Há ainda o caso das prorrogações automáticas tratadas pela Resolução ANM nº 76/2021: nessas situações a TAH continua devida, nos termos do art. 20, II, do Código de Mineração, salvo se o titular fizer a manifestação expressa prevista na norma ou apresentar o Relatório Final de Pesquisa em prazo compatível, quando a agência orienta que a cobrança acontece em momento próprio.

O que observar: o erro mais comum não é "pagar a mais", e sim tratar como isento algo que ainda é um alvará vigente. Enquanto o título de pesquisa estiver de pé, inclusive em prorrogação automática, a regra é que a TAH é devida. Antes de concluir que não deve nada, confirme a situação do processo no Cadastro Mineiro.

A multa por não pagar

Deixar a TAH vencer não é um atraso inofensivo. O art. 3º, § 12, da Resolução ANM nº 76/2021 é claro: a taxa não paga, ou paga fora do prazo, atrai penalidade. Pela Resolução ANM nº 230/2026, a multa é de R$ 4.948,42 (art. 56 do Regulamento do Código de Mineração, o Decreto nº 9.406/2018), cobrada por processo minerário. Como é um valor por título, o impacto cresce junto com a carteira: quem tem dezenas de alvarás em pesquisa multiplica a exposição a cada vencimento perdido.

E o efeito não para na multa. A TAH em aberto compromete a regularidade do título, e estar regular é condição para vários atos ao longo do processo. Débito acumulado e taxa vencida entram na lista de pendências que podem ser usadas contra o titular, inclusive como risco à manutenção do direito minerário. A boa notícia é que a ANM aceita parcelamento dos débitos de TAH: quem já está em atraso tem caminho para regularizar, mas ele sai mais caro do que ter pago no prazo.

O que observar: a multa de R$ 4.948,42 por processo quase sempre passa do valor da própria TAH de um alvará de área pequena. Na prática, o atraso costuma ser mais caro que a taxa. Trate a data-limite (31 de julho ou 31 de janeiro, conforme o semestre de publicação) como prazo fatal e emita o boleto no SINARC com folga, sem depender do último dia útil.

O que isso significa para a sua operação

O resumo prático da TAH cabe em três decisões. Primeiro, veja quais dos seus títulos são alvarás de pesquisa, porque só eles pagam TAH; os títulos que já estão em fase de lavra não devem essa taxa. Segundo, para cada alvará, fixe o vencimento pelo semestre de publicação no DOU (julho ou janeiro) e marque a virada de R$ 4,94 para R$ 7,41 por hectare quando o título entra em prorrogação. Terceiro, trate o pagamento como controle de risco: a multa do art. 56 do RCM (R$ 4.948,42 por processo) e a perda de regularidade tornam o atraso caro demais diante do valor da taxa. Como a TAH se repete todo ano e por processo, o que separa quem gerencia de quem corre atrás é ter o calendário dos alvarás sob controle antes de julho, e não depois do boleto vencido.

[Espaço para conectar ao seu SaaS: aqui entra como sua plataforma reúne os alvarás de pesquisa, calcula a TAH por hectare, avisa o vencimento pelo semestre de publicação e ajuda a evitar a multa por atraso.]


Fontes