Loading
SX

Mapa

Gerador Mapa

Faça seu login

Resolução nº 76/2021 (ANM/MME)

Vigente ANM/MME Publicação: 06/07/2021 (DOU) fonte original ↗

"Na Resolução nº 76, de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 132, que "Altera as Resoluções nº 28/2020, nº 46/2020, que disciplinam a suspensão de prazos materiais e processuais em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19 e revoga a Resolução nº 55/2021.",

Relações com outras normas (6 + citada por 3)

Altera: Resolução nº 29/2020

Revoga: Resolução nº 55/2021

Alterada por: Resolução nº 46/2020 (ANM/MME) · Resolução nº 28/2020 (ANM/MME) · Guia de Utilização nº 165/2022 (GER-PE/ANM/MME)

Revogada por: Resolução nº 28/2020 (ANM/MME)

RETIFICAÇÃOMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

"Na Resolução nº 76, de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 132, que "Altera as Resoluções nº 28/2020, nº 46/2020, que disciplinam a suspensão de prazos materiais e processuais em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19 e revoga a Resolução nº 55/2021.",
Onde se lê:
"I - Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários, com exceção do artigo 6º desta Resolução;
II - Cumprimento de exigências;
III - Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da Agência Nacional de Mineração - ANM. (Redação dada pela Resolução nº 29/2020/DC/ANM/MME)
IV - Cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08, de agosto de 1945), quanto à realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação. (Acrescentado pela Resolução nº 36/2020/ANM/MME)",
Leia-se:
"I - ..............................
II - Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários, com exceção dos previstos no artigo 6º-A da Resolução nº 46, de 8 de setembro de 2020; (NR)
III - ..............................
IV - ..............................
V - .............................."
D.O.U., 06/07/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.