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Guia de Utilização nº 536/2023 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 23/09/2003 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: PAULO LOPES; QUANTIDADE DE MINÉRIO; PRAZO DE VALIDADE

3 anos a partir da publ. no DOU

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 536/2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
SBM - SUL BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA
PROCESSO ANM
815373/1999
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
7813
D.O.U.
23/09/2003
MUNICÍPIO(S)
PAULO LOPES
UF
SC
SUBSTÂNCIA MINERAL
GRANITO 
QUANTIDADE DE MINÉRIO
50000 t/ano
PRAZO DE VALIDADE
3 anos a partir da publ. no DOU
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Florianópolis, 19/12/2023

Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.
Licença Ambiental nº 1.362/2023, emitida pelo IMA-SC, válida até 13 de abril de 2027.
Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "d", do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Jesse Otto Freitas
Gerente Regional
RELAÇÃO Nº 2/2024
Publicado Internamente pela ANM em 31/12/2023