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RGL nº 48189/2022 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 30/12/2022 fonte original ↗ Assinado por: CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 48189/2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA BAHIA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 01/2021, de 03/09/2021, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de CASA NOVA/BA, em nome de MINERADORA SANTOS EIRELI, CPF/CNPJ sob o nº 42.064.783/0001-17, com endereço S João Piauí, centro, SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 43,82ha, no local denominado Fazenda Giboia, no(s) Município(s) de CASA NOVA/BA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°15'40,681''S/41°34'27,014''W; 09°15'42,997''S/41°34'27,014''W; 09°15'42,997''S/41°34'24,298''W; 09°15'53,877''S/41°34'24,298''W; 09°15'53,877''S/41°34'28,926''W; 09°15'59,636''S/41°34'28,926''W; 09°15'59,636''S/41°34'26,723''W; 09°16'06,606''S/41°34'26,723''W; 09°16'06,606''S/41°34'30,412''W; 09°16'09,894''S/41°34'30,412''W; 09°16'09,894''S/41°34'34,069''W; 09°16'12,928''S/41°34'34,069''W; 09°16'12,928''S/41°34'36,100''W; 09°16'10,000''S/41°34'36,100''W; 09°16'10,000''S/41°34'37,332''W; 09°16'07,672''S/41°34'37,332''W; 09°16'07,672''S/41°34'34,501''W; 09°16'04,531''S/41°34'34,501''W; 09°16'04,531''S/41°34'31,824''W; 09°16'01,472''S/41°34'31,824''W; 09°16'01,472''S/41°34'33,821''W; 09°15'54,916''S/41°34'33,821''W; 09°15'54,916''S/41°34'32,179''W; 09°15'50,203''S/41°34'32,179''W; 09°15'50,203''S/41°34'28,859''W; 09°15'46,875''S/41°34'28,859''W; 09°15'46,875''S/41°34'30,090''W; 09°15'45,324''S/41°34'30,090''W; 09°15'45,324''S/41°34'32,179''W; 09°15'44,859''S/41°34'32,179''W; 09°15'44,859''S/41°34'39,189''W; 09°15'46,875''S/41°34'39,189''W; 09°15'46,875''S/41°34'47,515''W; 09°15'48,777''S/41°34'47,515''W; 09°15'48,777''S/41°34'52,736''W; 09°15'51,070''S/41°34'52,736''W; 09°15'51,070''S/41°35'04,810''W; 09°15'48,932''S/41°35'04,810''W; 09°15'48,932''S/41°35'06,859''W; 09°15'42,456''S/41°35'06,859''W; 09°15'42,456''S/41°35'09,014''W; 09°15'36,596''S/41°35'09,014''W; 09°15'36,596''S/41°35'10,916''W; 09°15'32,785''S/41°35'10,916''W; 09°15'32,785''S/41°35'13,454''W; 09°15'30,320''S/41°35'13,454''W; 09°15'30,320''S/41°35'08,316''W; 09°15'32,823''S/41°35'08,316''W; 09°15'32,823''S/41°35'04,963''W; 09°15'39,400''S/41°35'04,963''W; 09°15'39,400''S/41°35'03,383''W; 09°15'43,675''S/41°35'03,383''W; 09°15'43,675''S/41°34'51,180''W; 09°15'40,681''S/41°34'51,180''W; 09°15'40,681''S/41°34'27,014''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 15/07/2031.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 870.080/2022 - (Cód. 730)
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente
RELAÇÃO Nº 199/2022
Publicado Internamente pela ANM em 30/12/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.