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RGL nº 48185/2022 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 30/12/2022 fonte original ↗ Assinado por: CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 48185/2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA BAHIA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 01/2021, de 05/11/2021, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de ALCOBAÇA/BA, em nome de FABIO ROGÉRIO CALAIS, CPF/CNPJ sob o nº 015.317.715-21, com endereço CLERISTON ANDRADE, JARDIM CARAIPE, TEIXEIRA DE FREITAS/BA, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 21,55ha, no local denominado Fazenda Quatro F V, no(s) Município(s) de ALCOBAÇA/BA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°20'00,443''S/39°33'56,560''W; 17°20'18,473''S/39°34'07,225''W; 17°20'18,489''S/39°34'07,234''W; 17°20'19,954''S/39°34'07,991''W; 17°20'19,954''S/39°34'11,143''W; 17°20'18,957''S/39°34'11,143''W; 17°20'18,957''S/39°34'18,255''W; 17°20'16,985''S/39°34'18,255''W; 17°20'16,985''S/39°34'21,300''W; 17°20'14,043''S/39°34'21,300''W; 17°20'14,043''S/39°34'23,310''W; 17°20'10,136''S/39°34'23,310''W; 17°20'10,136''S/39°34'18,222''W; 17°20'08,199''S/39°34'18,222''W; 17°20'08,199''S/39°34'13,142''W; 17°20'06,267''S/39°34'13,142''W; 17°20'06,267''S/39°34'08,051''W; 17°20'04,323''S/39°34'08,051''W; 17°20'04,323''S/39°34'03,980''W; 17°20'02,382''S/39°34'03,980''W; 17°20'02,382''S/39°33'58,892''W; 17°20'00,443''S/39°33'58,892''W; 17°20'00,443''S/39°33'56,560''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 05/11/2023.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 870.051/2022 - (Cód. 730)
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente
RELAÇÃO Nº 199/2022
Publicado Internamente pela ANM em 30/12/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.