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Resolução nº 192/2024 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 20/12/2024 fonte original ↗ Assinado por: MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Aprova as Metas Globais e as Metas Intermediárias para o 7º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da ANM, no período de janeiro a dezembro de 2025.

RESOLUÇÃO ANM Nº 192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Aprova as Metas Globais e as Metas Intermediárias para o 7º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da ANM, no período de janeiro a dezembro de 2025.
Nota: 7º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, publicado pela Resolução ANM nº 204, de 09 de maio de 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, art. 9º, inciso VI, da Estrutura Regimental da ANM, aprovado na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, pela Resolução ANM nº 181, de 03 de outubro de 2024, e considerando os autos do processo nº 48051.006776/2024-40, resolve:

Art. 1º Fixar as Metas de Desempenho Global e Intermediárias Institucionais da Agência Nacional de Mineração - ANM para o 7º Ciclo de Avaliação, referente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para fins de pagamento das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais (GDARM);

II - Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral (GDAPM);

III - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Departamento Nacional de Produção Mineral (GDADNPM); e

IV - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM (GDAPDNPM).

Art. 2º A aferição do desempenho institucional ocorrerá trimestralmente durante o ciclo de avaliação, sendo acompanhada pela Superintendência Executiva - SPE e encaminhada à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD para ratificar ou retificar os resultados.

Parágrafo único. Os resultados das avaliações parciais de desempenho institucional deverão ser informados à Diretoria Colegiada, na primeira reunião administrativa subsequente a sua apuração, sem prejuízo da sua posterior apresentação em reunião de gestão.

Art. 3º O quadro de fixação das Meta Globais e das Metas Intermediárias fica estabelecido conforme Anexo I e detalhado no Anexo II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 20/12/2024

ANEXO I
QUADRO GERAL

Macroprocessos Metas Globais      Peso          Global  Metas Intermediárias  Meta Peso intermediário
 
Responsável
PRIMÁRIO: OUTORGA     M1 Cumprir 95% das ações programadas relacionadas aos processos de outorga mineral      27,5% M 1.1 Taxa de Outorga de Título de Lavra (TATIL) 90% 35% SOT
M 1.2 Taxa de Análise de Requerimento de Autorização de Pesquisa (TARP) 95% 25% SOT
M 1.3 Taxa de Análise de Recursos (TAREC) 30% 10% SOT
M 1.4 Taxa de Eficiência na Oferta de Áreas (TEOA) 72% 15% SOT
M 1.5 Taxa de Depuração de Áreas (TADA) 12% 15% SOT
PRIMÁRIO: FISCALIZAÇÃO     M2 Cumprir 95% das ações de fiscalização programadas relacionadas aos processos de fiscalização      27,5% M 2.1 Taxa de Fiscalização da Produção Mineral (TFPM) 70% 25% SFI
M 2.2 Taxa de Segurança de Barragens (TSBM) 90% 25% SBM
M 2.3 Taxa de Decisão em Relatórios de Pesquisa (TDRP) 70% 25% SFI
M 2.4 Taxa de Eficiência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (TEAFR) 80% 25% SAR
PRIMÁRIO: REGULAÇÃO     M3 Cumprir 95% das ações programadas relacionadas aos processos de regulação       25% M 3.1 Taxa de cumprimento da Agenda Regulatória (TCAg) 30% 70% SRG
M 3.2 Taxa de Publicação de Estudos (TPE) 80% 30% SRG
SUPORTE e GESTÃO ORGANIZACIONAL
    M4 Cumprir 95% das ações programadas relacionadas aos processos de administração e de gestão estratégica      20% M 4.1 Taxa de Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado nas 26 UR'S (TCCBA) 60% 30% SGA
M 4.2 Taxa de Execução Orçamentária da ANM Referente as Despesas Discricionárias (TEOD) 90% 40% SGA
M 4.3 Taxa de Satisfação de Atendimento de Demandas de Gestão Documental (TSAGEDOC) 80% 30% SPE

IDIM= 0,275*M1+0,275*M2+0,25*M3+0,20*M4

ANEXO II
INDICADORES E METAS
M1 - MACROPROCESSO PRIMÁRIO: OUTORGA
M 1.1 - Taxa de Análise de Título de Lavra (TATIL)
TATIL = ICL + IRL + IPLG + IRE
Meta = 90 %
Definições:
ICL = Indicador de requerimento de Concessão de Lavra decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (45% x CL decididas/M5CL)
IRL = Indicador de requerimento de Registro de Licença decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (25% x RL decididos/M5RL)
IPLG = Indicador de requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (25% x PLG decididas/M5PLG)
IRE= Indicador de requerimento de Registro de Extração decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (5% x RE decididos/M5RE)
M5 = Média das decisões (deferidos + indeferidos) dos últimos 05 anos
Fonte de coleta de dados: Dashboard - “Painéis dos Regimes” - disponibilizado no seguinte link: https://anmbr.sharepoint.com/sites/Gerenciamento
M1.2 - Taxa de Análise de Requerimento de Autorização de Pesquisa (TARP)
TARP = (Deferido + Indeferido) / (Requerido ) x 100%
Meta = 95%
Definições:
Requerido = Número de requerimentos de Autorização de Pesquisa protocolizados no ciclo (com status ativo e inativo)
Deferido = Número de Alvarás de Pesquisa outorgados no ciclo (com status ativo e inativo)
Indeferido = Número de requerimentos de Autorização de Pesquisa indeferidos no ciclo (com status ativo e inativo)
Definição da Indicador: percentual (%) da quantidade de requerimentos de autorização de pesquisa que são analisados (deferidos e inferidos) em relação à quantidade de requerimentos de autorização de pesquisa protocolizados (requeridos) no período corrente.
Fonte de coleta de dados: Dashboard - “Autorização de Pesquisa”, disponível em: http://sdf69/Reports_PBI/powerbi/Dashboards/Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Pesquisa?rs:embed=true.
M 1.3 - Taxa de Análise de Recursos (TAREC)
TAREC = (Recurso Provido + Recurso Negado)/Recursos Protocolizados no ciclo avaliado x 100%
Meta = 30%
Definições:
Recurso protocolizado = Número de recursos protocolizados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Recurso provido = Número de recursos acatados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Recurso negado = Número de recursos negados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Observação: para o acompanhamento trimestral, a quantidade de RECURSOS deverá ser feita ao final do trimestre corrente.
Fonte de coleta de dados: Dashboard - “Análise Recursal” a ser disponibilizado no seguinte link: https://anmbr.sharepoint.com/sites/Gerenciamento
M 1.4 - Taxa de Eficiência na Oferta de Áreas (TEOA)
TEOA = (Quantidade de áreas ofertadas/Quantidade de áreas planejadas para ofertar)x 100%
Meta: 72% ao ano
Em 2025, espera-se que pelo menos 72% das 7.000 áreas inicialmente planejadas sejam ofertadas na fase de oferta pública, o que equivale a 5.040 áreas.
Referência: 7.000 áreas planejadas para ofertar em 2025.
Definições:
Quantidade de Áreas Ofertadas: Corresponde ao número de áreas efetivamente disponibilizadas na fase de oferta pública do procedimento de disponibilidade de áreas, como previsto no cronograma da ANM. É importante destacar que, durante o processo de análise e ajustes prévios à oferta pública, o número de áreas inicialmente previstas no edital pode sofrer alterações, resultando em uma quantidade final reduzida de áreas ofertadas nessa etapa.
Quantidade de Áreas Planejadas para Ofertar: Refere-se ao total de áreas previstas no planejamento inicial como meta para serem disponibilizadas na fase de oferta pública, considerando as diretrizes estratégicas e operacionais da ANM.
M 1.5 - Taxa de Depuração de Áreas (TADA)
TADA = (Quantidade de áreas aptas/Quantidade total de áreas em estoque no SOPLE)x100%
Meta: 12%/ano
Em 2025, espera-se que pelo menos 12% das 60.000 áreas em estoque sejam consideradas aptas para oferta pública, o que equivale a 7.200 áreas depuradas.
Referência: 60.000
Definições
Quantidade de Áreas Aptas: Refere-se ao número de áreas que passaram por análises técnicas, jurídicas e administrativas, sendo consideradas prontas para serem incluídas em editais de disponibilidade. Essas áreas estão livres de impedimentos que possam inviabilizar sua oferta.
Quantidade Total de Áreas em Estoque no SOPLE: Representa o total de áreas cadastradas no SOPLE, incluindo áreas em diferentes estágios de análise e não depuradas, que compõem o estoque bruto da ANM.
Fonte de coleta de dados: SOPLE: https://sople.anm.gov.br/portalpublico/estatisticas-areas
M2 - MACROPROCESSO PRIMÁRIO: FISCALIZAÇÃO
M 2.1- Taxa de Fiscalização da Produção Mineral (TFPM)
TFPM = 19% X (FMCL Realizadas / 506) + 19% X (FAMI Realizadas / 143) + 14% X (FMRL Realizadas / 264) + 14% X (FPLG Realizadas / 209) + 5% X (FMGU Realizadas / 66) + 15% X (IAFRES Realizadas / 4) + 4% X (FCPK* realizadas / 90) + 10% X (FLNA* realizadas / 155).
Meta = 70%
Definições:
Fiscalização: consiste nas ações de análises técnicas de regularidade processual dos empreendimentos (ofícios de exigências, autos de infração, defesas, recursos hierárquicos, entre outros) e/ou vistorias em campo, quando necessário, mensuradas com base nos relatórios gerenciais mensais elaborados pelas equipes de fiscalização.
FMCL = Fiscalizações de Concessões de Lavra
FAMI = Fiscalizações de Água Mineral
FMRL = Fiscalizações de Registros de Licença
FPLG = Fiscalizações de Permissões de Lavra Garimpeira
FMGU = Fiscalizações de Guias de Utilização
IAFRES = Indicador de Avanços no Projeto de Fiscalização Responsiva (FIRMINA)
FCPK = Fiscalizações de Vistoria de CPK
FLNA = Fiscalização da Lavra Não Autorizada
Entregas do FIRMINA 2025:
Entrega 1 : Módulo de aplicação de sanções.
Entrega 2 : Módulo de ranqueamento de riscos de processos minerários.
Entrega 3 : Módulo de planejamento de vistorias.
Entrega 4 : Módulo de análises automatizadas dos processos de trabalho.
M 2.2 - Taxa de Segurança de Barragens de Mineração (TSBM)
TSBM = 70% FPBM + 15% FRBM + 15%DSSBM
Meta: 90%
sendo :
Fiscalização Presencial de Barragens de Mineração - FPBM = nº de vistorias realizadas em barragens inseridas na PNSB /152;
Fiscalização Remota de Barragens de Mineração - FRBM: [50%(ETS/EGS)+50%(DAS/DPS)];
Desenvolvimento de Sistemas de Segurança de Barragens de Mineração - DSSB: (DTS/DHS)
Definições:
PNSB = Estruturas enquadradas nos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragens;
ETS (Autos de embargo/interdição tratados SIGBM) = Autos de Interdição e Embargo com encaminhamentos tomados no SIGBM durante o período de apuração;
EGS (Autos de embargo/interdição gerados SIGBM) = Autos de Interdição e Embargo gerados pelo SIGBM no período de apuração;
DAS (Descadastramentos analisados SIGBM) = Solicitações de descadastramento de barragens analisadas no SIGBM durante o período de apuração;
DPS (Descadastramento protocolizados SIGBM) = Solicitações de descadastramento protocolizados no SIGBM no período de apuração;
DTS (Demandas Tratadas SIGBM) = Quantidade de Codem/SIGED de desenvolvimento/correção do SIGBM em fase de homologação que recebem análise da equipe da SBM (aprovação ou estorno para a Fábrica de Softwares) no período de apuração;
DHS (Demandas Homologação SIGBM) = Quantidade de Codem/SIGED de desenvolvimento/correção do SIGBM colocadas em homologação pela Fábrica de Softwares durante o período de apuração.
M 2.3 - Taxa de Decisão em Relatórios de Pesquisa (TDRP)
TDRP = Relatório de Pesquisa Decidido/Relatório de Pesquisa Requerido (Média 3 anos)
Meta = 70%
Definições:
Requerido Média = média dos procedimentos requeridos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará nos últimos três anos que antecedem o ciclo (com status ativo e inativo)
Decidido = Número de procedimentos de RFP ou RPP com decisão proferida (deferido + indeferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Deferido = Número de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará decididos (deferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Indeferido = Número de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará decididos (indeferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Indicador = percentual (%) da quantidade de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará que são analisados (deferidos e inferidos) em relação à quantidade média de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará protocolizados (requeridos) nos três anos que antecedem o ciclo.
M 2.4 - Taxa de Eficiência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (TEAFR)
TEAFR: [(IPCCFEM*20%) + (IAPCFEM*20%) + (IAPOR*20%) + (IPEPROJUR*20%) + (IDCFEMP*20%)
Meta: 80%

Itens                             Metas Intermediárias                                                          Parâmetros Peso do Item
Item 1 IPCCFEM (Índice de Processo de Cobrança de CFEM) Processos de cobrança de CFEM abertos no ciclo com NFLDP dividido por 40.            20%
Item 2 IAPCFEM (Índice de Análise de Processo de CFEM) Processos de cobrança CFEM analisados (defesa, recurso, reconsideração) com parecer emitido pela COCON/SAR dividido por 80.            20%
Item 3 IAPOR (Índice de Análise de Processos de Outras Receitas) Processos de cobrança de outras receitas analisados (defesa, recurso, reconsideração) com parecer emitido pela SEPAI/COCAU/SAR dividido por 240.            20%
Item 4 IPEPROJUR (Índice de Processos Encaminhados à Procuradoria) Processos encaminhamentos à PROJUR dividido por 800.            20%
Item 5 IDCFEMP (Índice da Distribuição da CFEM aos Produtores) Número de Distribuições da CFEM aos Municípios e Estados Produtores dividido por 12.            20%

TEAFR = [(nº de NFLDP/40)*20% + (nº Parecer CFEM/80)*20% + (nº Parecer outras receitas/240)*20% + (nº de Encaminhamentos/800)*20% + (nº de Distribuições/12)*20%.
Item 1: Processos de CFEM Abertos (Quantidade de processos de cobrança de CFEM com Notificação de Lançamento Fiscal de Débito - NFLDP)
IPCCFEM = (número de processos de cobranças de CFEM abertos e notificados)
Meta: 40 por ano
Item2: Processos de cobrança CFEM analisados (defesa, recurso, reconsideração) com parecer emitido pela COCON/SAR
IAPCFEM = (número de processos de cobrança de CFEM analisados)
Meta: 80 por ano
Item 3: Processos de cobrança de outras receitas analisados (defesa, recurso, reconsideração) com parecer emitido pela SEPAI/COCAU/SAR
IAPOR = (número de processos de cobrança de TAH/multa analisados)
Meta: 240 por ano
Item 4:. Processos encaminhamentos à PROJUR
IPEPROJUR: Taxa de processos encaminhados à PROJUR
Meta: 800 por ano
Item 5: Número de Distribuições da CFEM aos Municípios e Estados Produtores
IDCFEMP = [(número de distribuições mensais das quotas-partes da CFEM aos Municípios e Estados Produtores)/12]
Meta = 12 por ano
M 3 - MACROPROCESSO PRIMÁRIO: REGULAÇÃO
M 3.1 Taxa de Cumprimento da Agenda Regulatória (TCAg)
TCAg = ∑EC x 100 / ∑EP
Sendo
Meta: 30%
Definições:
TCAg: indicador da Taxa de Cumprimento da Agenda Regulatória;
∑EC: somatório do número de etapas do devido processo regulatório concluídas no período; e
∑EP: somatório do número de etapas do devido processo regulatório planejadas para conclusão no ciclo (ano) de apuração.
M 3.2 Taxa de Publicação de Estudos (TPE)
TPE = (∑ERt / ∑EPt) x 100%
Meta: 80%
Definições:
TPE: indicador de Taxa de Publicação de Estudos
ER: número de estudos realizados no período
EP: número de estudos previstas para o período (meta de 5 publicações e/ou trabalhos por ano)
t: período de avaliação, sendo t = ano.
M4 - MACROPROCESSOS: SUPORTE E GESTÃO ORGANIZACIONAL
M 4.1 Taxa de Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado nas 26 UG's (TCCBA)
TCCBA = (30% x IFA) + (35% x CBAS) + (35% CSISA)
Meta: 60%
Definições:
IFA – Inventário Físico do Almoxarifado
CBAS – Controle de Bens de Almoxarifado no SIADS
CSISA – Conciliação da Conta Contábil 11561.01.00 – Material de Consumo no SIAFI com o Inventário Físico de Almoxarifado e SIADS Módulo Almoxarifado das 26 UG's
Atividades desenvolvidas na Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado, suas etapas e respectivos pesos:
1. IFA: Inventário Físico do Almoxarifado das 26 UG's da ANM – (30%), etapas:
- Nomeação/convocação da equipe de inventário de estoque – 26,00%
- Realização do inventário de estoque – 74%.
2.CBAS: Controle de Bens de Almoxarifado no SIADS das 26 UG's da ANM – (35%), etapas:
- Conferência do relatório do inventário físico – 50,00%.
- Conferência das informações registradas no SIADS almoxarifado com os dados do inventário físico de almoxarifado – 50,00%.
3. CSISA: Conciliação da Conta Contábil 11561.01.00 – Material de Consumo no SIAFI com o Inventário Físico de Almoxarifado e SIADS Módulo Almoxarifado das 26 UG's – (35%), etapas:
- Conferência da Conta Contábil de Material de Consumo no SIAFI com o relatório analítico do SIADS Almoxarifado – 50%.
- Conciliação dos saldos da Conta Contábil de Material de Consumo no SIAFI, com o SIADS Almoxarifado (RMA) – 50%.
M 4.2 - Taxa de Execução Orçamentária da ANM referente as Despesas Discricionárias (TEOD)
TEOD = (Total da execução orçamentária discricionária realizada)/(total do orçamento discricionário disponível) x 100%
Meta: 90%
Definições:
EOD: Execução orçamentária referente as despesas discricionárias
Execução Orçamentária na ANM referente a Despesas Discricionárias (IEOD) – 100%:
Apuração do ano de 2025 utilizando as seguintes faixas:
Execução > 90% do orçamento corresponde a 100% da meta, e subsequente:
Execução de 85 a 90%: 90%;
Execução de 80 a 84,90%: 80%;
Execução de < 79,9%: 70%.
M 4.3 Taxa de Satisfação de Atendimento de Demandas de Gestão Documental (TSAGEDOC)
TSAGEDOC = 30%IAD + 30%PAD + 40%NSAD
Meta: 80%
Definições:
IAD- Índice de atendimento de demandas
PAD- Prazo de atendimento de demandas
NSAD - Nível de satisfação de atendimento de demandas
Manutenção do Dashboard de Demandas de Gestão Documental “Pesquisa de Satisfação GEDOC” em acima de 80%
Índice de atendimento de demandas (IAD) = Índice de atendimento de demandas registradas como “sim” no “Solicite à GEDOC”, considerando as demandas que se aplicam à área de Gestão Documental, no período de apuração das metas (janeiro a dezembro).
Prazo de atendimento de demandas (PAD) = Prazo de atendimento das demandas registradas na “Pesquisa de Satisfação GEDOC” no período de apuração das metas (janeiro a dezembro).
Nível de satisfação de atendimento de demandas (NSAD) = Nível de satisfação de atendimento de demandas registradas na “Pesquisa de Satisfação GEDOC” no período de apuração das metas (janeiro a dezembro).
Fonte de coleta de dados: dashboard de demandas da área de Gestão Documental.
Este texto não substitui a Publicação Oficial.