Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2025/2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com base no disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo SEI nº 48051.005733/2024-47, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026, composta pelos seguintes Eixos Temáticos:
I - Eixo Temático 1: Economia Mineral e Geoinformação; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
II - Eixo Temático 2: Outorga Mineral;
III - Eixo Temático 3: Fiscalização das Atividades de Mineração;
IV - Eixo Temático 4: Água Mineral;
V - Eixo Temático 5: Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
VI - Eixo Temático 6: Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
Parágrafo único. A Agenda Regulatória da ANM é composta pela Agenda Prioritária, cujos temas terão atuação imediata da ANM, com equipe de trabalho e cronograma previamente definidos, bem como pela Agenda Indicativa, cujos temas serão desenvolvidos diante da disponibilidade de recursos humanos.
Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação - SEG e o portfólio é composto pelo tema: (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
I - Estabelecimento de quadrículas. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
II- (Revogado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 o tema "Revisão da Resolução nº 1, de 25 de janeiro de 2019. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025)
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) - Comunidades Quilombolas e Tradicionais; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
II - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários;
III - Simplificação dos processos de outorga para Registro de Extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018;
IV - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Licenciamento: revisão e consolidação normativa;
V - Revisão dos processos de outorga do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): consolidação normativa;
VI - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) para agregados da construção civil e rochas ornamentais e declaração de disponibilidade de recursos (art. 38, VII do Código de Mineração); (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
VII - Revisão e atualização normativa da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, relacionada à cessão e arrendamento de direitos minerais; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
VIII - Declaração de Utilidade Pública (DUP): servidão minerária e desapropriação;
IX - Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
X - Uso de títulos minerários como garantias para fins de financiamento; e (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
XI - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025)
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 os temas:
I - Atualização das normas e procedimentos de outorga aos minerais nucleares, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022; (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
II - Regulamentação do prazo de pesquisa de 4 (quatro) anos, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.514, de 2022; e (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
III - Conflitos decorrentes da mineração: bloqueios e zoneamentos, patrimônio natural e cultural, conflitos ambientais e terras indígenas. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025)
IV - Revisão das normas e procedimentos que regem a Mudança de Regime. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025)
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - (Revogado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
II - Revisão e modernização da Resolução ANM nº 68, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre regulamentação do Plano de Fechamento de Mina;
III - Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM);
IV - Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal;
V - Garantias financeiras e seguros para cobrir os riscos advindos das atividades de mineração; e
VI - Revisão da Resolução ANM nº 122/2022.
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral; e
II - Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa.
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR e o portfólio é composto pelo tema "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Preço Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie".
Art. 7º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração - SBP e o portfólio é composto pelos temas: (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
I - Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022; e (Acrescentado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025)
II - Regulamentação dos critérios de segurança relacionados a pilhas de mineração. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025)
Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026, os relatórios de acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 9º A Superintendência de Política Regulatória será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM. (Redação dada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025) Redações Anteriores
Art. 9-A Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho da Agenda Regulatória e o modelo de Análise de Impacto Regulatório - AIR, como instrumentos essenciais à adoção de boas práticas regulatórias e à observância do devido processo regulatório, os quais serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025)
Art. 10. Ficam revogadas:
I - A Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022;
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 20/12/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
