Aprova a Meta Global e as Metas Intermediárias para o 6º Ciclo de Avaliação Institucional da ANM, no período de janeiro a dezembro de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 11, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 9º, inciso VI, da Estrutura Regimental da ANM, aprovado na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e no art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fixar as Metas de Desempenho Global e Intermediárias Institucionais da Agência Nacional de Mineração - ANM para o 6º Ciclo de Avaliação, período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais (GDARM), de Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral (GDAPM), de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Departamento Nacional de Produção Mineral (GDADNPM) e de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM (GDAPDNPM).
Art. 2º A aferição do desempenho institucional ocorrerá trimestralmente durante o ciclo de avaliação, acompanhada pela Superintendência Executiva - SPE e encaminhada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD para ratificar ou retificar os resultados.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação parcial de Desempenho Institucional deverão ser informados à Diretoria Colegiada, na primeira reunião administrativa após a sua apuração, sem prejuízo da sua posterior apresentação em reunião de gestão.
Art. 3º O quadro de fixação da Meta Global e das Metas Intermediárias fica estabelecido conforme Anexo I e detalhado no Anexo II.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
ANEXO I
QUADRO DE METAS
Taxa de Disponibilidade de área em Oferta Pública, meta de 15%
| Macroprocessos | Itens | Metas Intermediárias | Responsável | Meta | Peso Intermediário | Peso Global do grupo | |
| OUTORGA | M1 | M 1.1 | Taxa de Outorga de Título de Lavra | S.OUTORGA | 80% | 35% | 27,5% |
| M 1.2 | Taxa de Análise de Requerimento de Autorização de Pesquisa | S.OUTORGA | 85% | 25% | |||
| M 1.3 | Taxa de Análise de Recursos | S.OUTORGA | 20% | 10% | |||
| M 1.4 | Taxa de Disponibilidade de Áreas em Oferta Pública | S.ORD. MINERAL | 15% | 30% | |||
| FISCALIZAÇÃO | M2 | M 2.1 | Taxa de Fiscalização da Produção Mineral | S.FISCALIZAÇÃO | 70% | 25% | 27,5% |
| M 2.2 | Taxa de Segurança de Barragens | S.BARRAGEM | 90% | 25% | |||
| M 2.3 | Taxa de Análise de Relatório Final de Pesquisa | S.FISCALIZAÇÃO | 70% | 25% | |||
| M 2.4 | Taxa de Eficiência de Fiscalização e Cobrança de Receitas | S.ARRECADAÇÃO | 80% | 25% | |||
| SUPORTE | M3 | M 3.1 | Taxa de Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado nas 26 UG'S | S.ADMINISTRAÇÃO | 60% | 20% | 20% |
| M 3.2 | Taxa de Racionalização/Padronização/Modernização das Edificações das Unidades ANM | S.ADMINISTRAÇÃO | 60% | 20% | |||
| M 3.3 | Taxa de Satisfação de Atendimento de Demandas de Gestão Documental | S.ADMINISTRAÇÃO | 80% | 20% | |||
| M 3.4 | Taxa de Execução Orçamentária da ANM Referente as Despesas Discricionárias | S.ADMINISTRAÇÃO | 80% | 30% | |||
| M 3.5 | Taxa de Monitoramento do Programa de Gestão de Desempenho | S.GESTÃO DE PESSOAS | 100% | 10% | |||
| REGULAÇÃO | M4 | M 4.1 | Taxa de Cumprimento da Agenda Regulatória | S.REGULAÇÃO | 30% | 70% | 25% |
| M 4.2 | Taxa de Publicação de Estudos | S.REGULAÇÃO | 80% | 30% | |||
| IDIM = M1 + M2 + M3 + M4 | |||||||
*IDIM = Índice de Desempenho Institucional Médio
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS METAS GLOBAIS E INTERMEDIÁRIAS
M1 - OUTORGA
M 1.1 - TAXA DE ANÁLISE DE TÍTULO DE LAVRA (TATIL)
TATIL = ICL + IRL + IPLG + IRE
Meta = 80 %
Definições:
ICL = Indicador de requerimento de Concessão de Lavra decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (45% x CL decididas/M5CL)
IRL = Indicador de requerimento de Registro de Licença decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (25% x RL decididos/M5RL)
IPLG = Indicador de requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (25% x PLG decididas/M5PLG)
IRE= Indicador de requerimento de Registro de Extração decidido (deferido + indeferido), que será dado por: (5% x RE decididos/M5RE)
M5 = Média das decisões (deferidos + indeferidos) dos últimos 05 anos
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Painéis dos Regimes - disponibilizado no seguinte link: https://anmbr.sharepoint.com/sites/Gerenciamento
M 1.2 - TAXA DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (TARP)
TRFP = (Deferido + Indeferido) / (Requerido ) x 100%
Meta = 85%
Definições:
Requerido = Número de requerimentos de Autorização de Pesquisa protocolizados no ciclo (com status ativo e inativo)
Deferido = Número de Alvarás de Pesquisa outorgados no ciclo (com status ativo e inativo)
Indeferido = Número de requerimentos de Autorização de Pesquisa indeferidos no ciclo (com status ativo e inativo)
Definição da Indicador: percentual (%) da quantidade de requerimentos de autorização de pesquisa que são analisados (deferidos e inferidos) em relação à quantidade de requerimentos de autorização de pesquisa protocolizados (requeridos) no período corrente.
Ciclo: anual.
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Autorização de Pesquisa, disponível em: http://sdf69/Reports_PBI/powerbi/Dashboards/Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Pesquisa?rs:embed=true.
M 1.3 - TAXA DE ANÁLISE DE RECURSOS (TAREC)
TAREC = (Recurso Provido + Recursos Negado)/Recursos Protocolizados no ciclo avaliado x 100%
Meta = 20%
Definições:
Recurso protocolizado = Número de recursos protocolizados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Recurso provido = Número de recursos acatados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Recurso negado = Número de recursos negados no ciclo de avaliação (com status ativo e inativo)
Observação: para o acompanhamento trimestral, a quantidade de RECURSOS deverá ser feita ao final do trimestre corrente.
Fonte de coleta de dados: Dashboard - Análise Recursal a ser disponibilizado no seguinte link: https://anmbr.sharepoint.com/sites/Gerenciamento
M 1.4 - TAXA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS EM OFERTA PÚBLICA (TDAOP)
TDAOP= Quantidade de áreas em Oferta Pública (ano)/Quantidade de áreas aptas para disponibilidade
Meta: 15%/ano (7.500 áreas em 2024)
Valor de referência: 50.000 áreas
Período de referência: janeiro a dezembro 2024.
Fonte de Informação: Quantidade de áreas aptas para disponibilidade indicadas nos editais de oferta pública, no caso, dois editais previstos para 2024, com 3.750 áreas cada. Já a quantidade de áreas aptas para disponibilidade, foi pesquisado no Sistema Cadastro Mineiro o estoque de áreas através dos seguintes eventos desejáveis e eventos indesejáveis (ver pesquisa no anexo).
Justificativa: Este indicador visa medir os esforços das unidades regionais e da Sede para depuração das áreas passíveis de serem postas em editais de oferta pública e realização por meio do sistema SOPLE, em relação ao estoque de 50.000 áreas.
M2 - FISCALIZAÇÃO
M 2.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO MINERAL (TFPM)
TFPM = 20% X (FMCL Realizadas / 506) + 20% X (FAMI Realizadas / 143) + 15% X (FMRL Realizadas / 264) + 15% X (FPLG Realizadas / 209) + 5% X (FMGU Realizadas / 66) + 15% X (IAFRES Realizadas / 4) + 5% X (FCPK* realizadas / 90) + 5% X (FLNA* realizadas / 155).
Meta = 70%
Definições:
Fiscalização: consiste nas ações de análises técnicas de regularidade processual dos empreendimentos (ofícios de exigências, autos de infração, defesas, recursos hierárquicos, entre outros) e/ou vistorias em campo, quando necessário, mensuradas com base nos relatórios gerenciais mensais elaborados pelas equipes de fiscalização:
FMCL = Fiscalizações de Concessões de Lavra
FAMI = Fiscalizações de Água Mineral
FMRL = Fiscalizações de Registros de Licença
FPLG = Fiscalizações de Permissões de Lavra Garimpeira
FMGU = Fiscalizações de Guias de Utilização
IAFRES = Indicador de Avanços no Projeto de Fiscalização Responsiva (FIRMINA)
FCPK* = Fiscalizações de Vistoria de CPK
FLNA* = Fiscalização da Lavra Não Autorizada
Entregas do FIRMINA:
Entrega 1 (até março/2024): Módulo de aplicação de sanções.
Entrega 2 (até junho/2024): Módulo de ranqueamento de riscos de processos minerários.
Entrega 3 (até setembro/2024): Módulo de planejamento de vistorias.
Entrega 4 (até dezembro/2024): Módulo de análises automatizadas dos processos de trabalho.
M 2.2 - TAXA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO (TSBM)
TSBM = 70% FPBM+15% FRBM+15%DSSBM
Meta: 90%
sendo:
Fiscalização Presencial de Barragens de Mineração (FPBM) = n° de vistorias realizadas em barragens inseridas na PNSB /173;
Fiscalização Remota de Barragens de Mineração (FRBM)= [(ETS/EGS)+(DAS/DPS)]/2;
Desenvolvimento de Sistemas de Segurança de Barragens de Mineração (DSSB)= (DTS/DHS)
Definição:
PNSB = Estruturas enquadradas nos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragens;
ETS (Autos de embargo/interdição tratados SIGBM) = Autos de Interdição e Embargo com encaminhamentos tomados no SIGBM durante o período de apuração;
EGS (Autos de embargo/interdição gerados SIGBM) = Autos de Interdição e Embargo gerados pelo SIGBM no período de apuração;
DAS (Descadastramentos analisados SIGBM) = Solicitações de descadastramento de barragens analisadas no SIGBM durante o período de apuração;
DPS (Descadastramento protocolizados SIGBM) = Solicitações de descadastramento protocolizados no SIGBM no período de apuração;
DTS (Demandas Tratadas SIGBM) = Quantidade de Codem/SIGED de desenvolvimento/correção do SIGBM em fase de homologação que recebem análise da equipe da SBM (aprovação ou estorno para a Fábrica de Softwares) no período de apuração;
DHS (Demandas Homologação SIGBM) = Quantidade de Codem/SIGED de desenvolvimento/correção do SIGBM colocadas em homologação pela Fábrica de Softwares durante o período de apuração.
M 2.3 - TAXA DE DECISÃO EM RELATÓRIOS DE PESQUISA (TRP)
TFPM = [Decidido remoto + Decidido in loco]/Requerido Média
Meta = 70%
Definições:
Requerido Média = média dos procedimentos requeridos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará nos últimos três anos que antecedem o ciclo (com status ativo e inativo)
Deferido = Número de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará decididos (deferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Indeferido = Número de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará decididos (indeferido) no ciclo (com status ativo e inativo)
Indicador = percentual (%) da quantidade de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará que são analisados (deferidos e inferidos) em relação à quantidade média de procedimentos de RFP ou RPP ou prorrogação do alvará protocolizados (requeridos) nos três anos que antecedem o ciclo.
M 2.4 - TAXA DE EFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS (TEAFR)
TEAFR: [(IPCCFEM*20%) + (IAPCFEM*20%) + (IAPOR*20%) + (IPEPROJUR*20%) + (IDCFEMP*20%)
Meta: 80%
| Itens | Metas Intermediárias | Parâmetros | Peso do Item |
| 1 | IPCCFEM (Índice de Processo de Cobrança de CFEM) | Processos de cobrança de CFEM abertos no ciclo com NFLDP dividido por 40. | 20 % |
| 2 | IAPCFEM (Índice de Análise de Processo de CFEM) | Processos de cobrança CFEM analisados (defesa, recurso, reconsideração) com parecer emitido pela COCON/SAR dividido por 80. | 20 % |
| 3 | IAPOR (Índice de Análise de Processos de Outras Receitas) | Processos de cobrança de outras receitas analisados (defesa, recurso, reconsideração) com parecer emitido pela SEPAI/COCAU/SAR dividido por 240. | 20 % |
| 4 | IPEPROJUR (Índice de Processos Encaminhados à Procuradoria) | Processos encaminhamentos à PROJUR dividido por 800. | 20 % |
| 5 | IDCFEMP (Índice da Distribuição da CFEM aos Produtores) | Número de Distribuições da CFEM aos Municípios e Estados Produtores dividido por 12. | 20 % |
TEAFR = [(nº de NFLDP/40)*20% + (nº Parecer CFEM/80)*20% + (nº Parecer outras receitas/240)*20% + (nº de Encaminhamentos/800)*20% + (nº de Distribuições/12)*20%
Item 1: Processos de CFEM Abertos (Quantidade de processos de cobrança de CFEM com Notificação de Lançamento Fiscal de Débito - NFLDP)
IPCCFEM = (número de processos de cobranças de CFEM abertos e notificados)
Meta: 40 por ano
Item2: Processos de cobrança CFEM analisados (defesa, recurso, reconsideração) com parecer emitido pela COCON/SAR
IAPCFEM = (número de processos de cobrança de CFEM analisados)
Meta: 80 por ano
Item 3: Processos de cobrança de outras receitas analisados (defesa, recurso, reconsideração) com parecer emitido pela SEPAI/COCAU/SAR
IAPOR = (número de processos de cobrança de TAH/multa analisados)
Meta: 240 por ano
Item 4:. Processos encaminhamentos à PROJUR
IPEPROJUR: Taxa de processos encaminhados à PROJUR
Meta: 800 por ano
Item 5: Número de Distribuições da CFEM aos Municípios e Estados Produtores
IDCFEMP = [(número de distribuições mensais das quotas-partes da CFEM aos Municípios e Estados Produtores)/12]
Meta = 12 por ano
M3 - SUPORTE
M 3.1 - TAXA DE CONSOLIDAÇÃO DO CONTROLE DE BENS DE ALMOXARIFADO NAS 26 UGS (TCCBA):
TCBA = (30% x IFA) + (35% x CBAS) + (35% CSISA)
Meta: 60%
Atividades desenvolvidas na Consolidação do Controle de Bens de Almoxarifado (CCBA), suas etapas e respectivos pesos:
1.Inventário Físico do Almoxarifado (IFA) das 26 UGs da ANM 30%, etapas:
Nomeação/convocação da equipe de inventário de estoque - 26%
Realização do inventário de estoque - 74%
2.Controle de Bens de Almoxarifado no SIADS (CBAS) das 26 UGs da ANM 35%, etapas:
Conferência do relatório do inventário físico - 50%
Conciliação no SIADS almoxarifado com os dados do inventário físico de almoxarifado - 50%
3.Conciliação da Conta Contábil 11561.01.00 Material de Consumo no SIAFI com o Inventário Físico de Almoxarifado e SIADS Módulo Almoxarifado (CSISA) das 26 UGs 35%, etapas:
Conferência da Conta Contábil de Material de Consumo no SIAFI com o relatório analítico do SIADS Almoxarifado - 50%
Conciliação dos saldos da Conta Contábil de Material de Consumo no SIAFI, com o SIADS Almoxarifado (RMA) - 50%
M 3.2 - TAXA DE RACIONALIZAÇÃO/PADRONIZAÇÃO/MODERNIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES DA ANM (TRPME)
TRPME-ANM: P + C + EEO
Meta: 60% (dos itens prioritários das edificações da ANM -5 unidades a serem selecionadas pela SGA).
Atividades desenvolvidas para efetivar a racionalização das edificações nas unidades da ANM, suas etapas e respectivos pesos:
Planejamento de apuração e efetivação da racionalização/padronização/modernização das edificações da ANM, com base no PCA 2024 (100%):
1.Planejamento (P) - 40%:
Seleção dos itens prioritários - 10%
Produção dos artefatos de planejamento - 30%
2.Contratação (C) - 20%:
Elaboração de Minuta de Edital - 5%
Licitação - 10%
Formalização contratual - 5%
3.Execução e Entrega do Objeto (EEO) - 40%:
Execução do objeto - 30%
Entrega do objeto - 10%
M 3.3 - TAXA DE SATISFAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE GESTÃO DOCUMENTAL (TSAGEDOC)
TSAGEDOC = IAD + PAD + NSAD
Meta: 80% .
Manutenção do Dashboard de Demandas de Gestão Documental Pesquisa de Satisfação GEDOC em acima de 80%
Índice de atendimento de demandas (IAD) = Índice de atendimento de demandas registradas como sim no Solicite à GEDOC, considerando as demandas que se aplicam à área de Gestão Documental, no período de apuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 30%;
70% a 79% = 90% * 30%;
60% a 69% = 80% * 30%;
50% a 59% = 70% * 30%;
40% a 49% = 60% * 30%;
Até 39% = 50% * 30%
Prazo de atendimento de demandas (PAD) = Prazo de atendimento das demandas registradas na Pesquisa de Satisfação GEDOC no período de apuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 30%
70% a 79% = 90% * 30%
60% a 69% = 80% * 30%
50% a 59% = 70% * 30%
40% a 49% = 60% * 30%
Até 39% = 50% * 30%
Nível de satisfação de atendimento de demandas (NSAD) = Nível de satisfação de atendimento de demandas registradas na Pesquisa de Satisfação GEDOC no período de apuração das metas (maio a dezembro), apuração com os seguintes pesos:
80% ou acima = 100% * 40%;
70% a 79% = 90% * 40%;
60% a 69% = 80% * 40%;
50% a 59% = 70% * 40%;
40% a 49% = 60% * 40%;
Até 39% = 50% * 40%.
Fonte de coleta de dados: dashboard de demandas da área de Gestão Documental.
M 3.4 - TAXA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ANM REFERENTE AS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS (TEOD)
TEOD = (100%x IEOD)
Meta: 80%
Atividades Desenvolvidas para Execução Orçamentária quanto as Despesas Discricionárias da ANM:
Índice de Execução Orçamentária na ANM referente a Despesas Discricionárias (IEOD) 100%:
- Apuração do período de Janeiro a Dezembro/2023 com os seguintes pesos:
Execução > 95%: 100%;
Execução de 90 a 95%: 90%;
Execução de 85 a 89,9%: 80%;
Execução de 80 a 84,9%: 70%;
Execução de 75 a 79,9%: 60%;
Execução < 75%: 50 %.
M 3.5 - Taxa de Monitoramento do Programa de Gestão de Desempenho (TPGD)
TPGD = (Elaboração dos planos de entrega x 50%) + (Monitoramento dos planos de entrega x 50%)
Meta = 100%
Elaboração dos planos de entrega de todas as áreas participantes do Programa de Gestão do Desempenho (PGD) Meta 100%
Fórmula:
total dos planos de entrega elaborados no prazo / Total das unidades participantes do PGD
Monitoramento dos planos de entrega de todas as áreas participantes do Programa de Gestão do Desempenho (PGD) Meta 100%
Fórmula:
total dos planos de entrega monitorados no prazo / Total das unidades participantes do PGD
M4 - REGULAÇÃO
M 4.1 - CUMPRIMENTO DA AGENDA REGULATÓRIA (TCAg)
TCAg = EC x 100 / EP
Meta: 30%
Definições:
TCAg: indicador da Taxa de Cumprimento da Agenda Regulatória;
EC: somatório do número de etapas do devido processo regulatório concluídas no período; e
EP: somatório do número de etapas do devido processo regulatório planejadas para conclusão no ciclo (ano) de apuração
Fonte de coleta de dados: Dashboard Agenda Regulatória : https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZGUzYzhkYWMtOWJkZS00ZWVjLWIxNzQtMmExN2Y5Y2YzNWFlIiwidCI6ImEzMDgzZTIxLTc0OWItNDUzNC05YWZhLTU0Y2MzMTg4OTdiOCJ9).
M 4.2 - TAXA DE PUBLICAÇÃO DE ESTUDOS (TPE)
TPE = [ (EE x Peso) / (EP x Peso)] x 100
Meta: 80%
Definições:
TPE: indicador de Taxa de Publicação de Estudos
(EE x Peso): somatório do número de Estudos Elaborados/publicados multiplicado pelo peso de cada estudo
(EP x Peso): somatório do número de Estudos Planejados para conclusão no ciclo (ano) multiplicada pelo peso de cada estudo, que resulta em 15.
O Indicador de Publicação de Estudos é medido com base no somatório do número de Estudos Elaborados multiplicado pelo peso de cada estudo (EE x Peso), dividido pelo número de estudos planejadas multiplicado pelo peso para o ciclo da avaliação (EP x Peso). Os estudos planejados incluem:
Informe Mineral: 4 estudos no ciclo (ano) - Peso (2)
Anuário Mineral Brasileiro: 1 estudo no ciclo (ano) - Peso (4)
Sumário Mineral Brasileiro: 1 estudo no ciclo (ano) - Peso (3)
Publicado Internamente pela ANM em 22/12/2023.
RET., 27/08/2025 - Seção 1
