No inciso I do art. 2º e no § 2º do art. 7º da Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 23 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 76 a 78, que "Disciplina o disposto no Decreto nº 11.659, de 23 de agosto de 2023, e revoga a Resolução ANM nº 6, de 2 de abril de 2019",
Onde se lê:
"I - município produtor: município onde ocorre a produção de determinada substância mineral em seu território autorizada por meio de títulos por meio de títulos minerários regularmente concedidos e que fazem jus ao recebimento da parcela prevista no inciso VI do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para aquela substância.";
"§ 2º A compensação dos Municípios afetados pela presença de pela presença de minerodutos será calculada na forma prevista no Anexo III, considerando a arrecadação de cada processo minerário que teve sua produção transportada pelo respectivo mineroduto.",
Leia-se:
"I - município produtor: município onde ocorre a produção de determinada substância mineral em seu território autorizada por meio de títulos minerários regularmente concedidos e que fazem jus ao recebimento da parcela prevista no inciso VI do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para aquela substância. ";
"§ 2º A compensação dos Municípios afetados pela presença de minerodutos será calculada na forma prevista no Anexo III, considerando a arrecadação de cada processo minerário que teve sua produção transportada pelo respectivo mineroduto.".
D.O.U., 14/12/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
