Na Resolução ANM nº 136, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 01 de junho de 2023, Seção 1, páginas 33-34, que "Altera a Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral",
onde se lê:
""Art. 68. Até o dia 01 de dezembro de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos I, II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor." (NR)
", leia-se:
""Art. 68. Até o dia 01 de dezembro de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor." (NR)
".
D.O.U., 04/07/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
