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Resolução nº 136/2023 (ANM/MME)

Vigente ANM/MME Publicação: 04/07/2023 (DOU) fonte original ↗

Na Resolução ANM nº 136, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 01 de junho de 2023, Seção 1, páginas 33-34, que "Altera a Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral",

Relações com outras normas (2 + citada por 3)

Altera: Resolução nº 122/2022 (ANM/MME)

Alterada por: Resolução nº 122/2022 (ANM/MME)

RETIFICAÇÃOMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Na Resolução ANM nº 136, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 01 de junho de 2023, Seção 1, páginas 33-34, que "Altera a Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral",
onde se lê:
""Art. 68. Até o dia 01 de dezembro de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos I, II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor." (NR)
", leia-se:
""Art. 68. Até o dia 01 de dezembro de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor." (NR)
".
D.O.U., 04/07/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.