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Resolução nº 126/2022 (ANM/MME)

Revogado ANM/MME Publicação: 26/12/2022 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Esta norma consta como revogado — revogada por Resolução ANM Nº 181, de 3 de outubro de 2024.

Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Relações com outras normas (5 + citada por 3)

Altera: Resolução ANM nº 102/2022 · Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 · Resolução ANM nº 102, de 2022 · Decreto nº 9.587, de 2018

Revoga: Resolução nº 181/2024 (DC/ANM/MME)

RESOLUÇÃO ANM Nº 126, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Revogada pela Resolução ANM Nº 181, de 3 de outubro de 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.

Art. 2º A Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Aprovar, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 2018, as seguintes alterações de quantitativos dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e de Cargos Comissionados Técnicos constantes no Anexo II do Decreto nº 9.587, de 2018:

I - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados de Gerência Executiva II (CGE II);

II - criação de 12 (doze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva III (CGE III);

III - extinção de 11 (onze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva IV (CGE IV);

IV - criação de 1 (um) Cargo Comissionado de Assessoria II (CA II);

V - extinção de 7 (sete) Cargos Comissionados de Assessoria III (CA III);

VI - extinção de 8 (oito) Cargos Comissionados de Assistência I (CAS I);

VII - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados de Assistência II (CAS II);

VIII - extinção de 31 (trinta e um) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);

IX - criação de 48 (quarenta e oito) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV);

X - criação de 45 (quarenta e cinco) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);

XI - extinção de 34 (trinta e quatro) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II); e

XII - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I).
........................." (NR)

Art. 3º O Anexo I (Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração - ANM) da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE ORGANIZACIONAL SIGLAS CARGO QD
Diretoria Colegiada DIRC    
DIRETOR-GERAL DG CD I 1
Assessoria do Diretor-Geral   CA II 1
Assessoria Técnica do Diretor-Geral   CCT V 1
DIRETORES   CD II 4
Assessoria da Diretoria Colegiada   CA II 4
Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada   CCT V 4
Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada      
GABINETE DO DIRETOR-GERAL GAB-DG CGE III 1
SECRETARIA GERAL SG CGE IV 1
Assessoria Técnica   CCT V 1
Assistência   CAS I 1
Assessoria   CA III 1
Setor de Publicação Oficial SETPUB CCT II 1
Assessoria de Comunicação Institucional ASCOM CGE IV 1
Serviço de Atendimento ao Usuário SEAU CCT III 1
ASSESSORIA PARLAMENTAR ASPAR CGE IV 1
OUVIDORIA OUV CGE II 1
CORREGEDORIA COR CGE IV 1
AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL AIG CGE IV 1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PFE CGE III 1
Subprocuradoria Federal Especializada SPFE CCT IV 1
Assessoria Técnica   CA III 1
Setor de Assessoramento Jurídico SETAJ CCT II 1
Divisão de Assuntos Administrativos DIADM CCT IV 1
Núcleo de Assuntos Administrativos NUADM CCT I 1
Divisão de Assuntos de Cobrança DIAC CCT IV 1
Núcleo de Cobrança NUCOB CCT I 1
Divisão de Assuntos Minerários DIAM CCT IV 1
Núcleo de Assuntos Minerários NUAM CCT I 1
Órgãos Específicos      
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA SPE CGE III 1
Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos DIRCI CCT IV 1
Coordenação de Processos Organizacionais COPOR CCT V 1
Coordenação de Planejamento Estratégico COPES CCT V 1
Coordenação de Projetos Institucionais COPRI CCT V 1
Divisão de Operações DIOPE CCT IV 1
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO STI CGE III 1
Assessoria Técnica   CCT III 1
Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação COISTI CCT V 1
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação CODESI CCT V 1
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS SGP CGE III 1
Assessoria   CCT II 1
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas CODEP CCT V 1
Setor de Capacitação, Qualificação e Seleção SETCAQS CCT II 1
Setor de Gestão do Desempenho e Teletrabalho SETGDT CCT II 1
Coordenação de Gestão das Informações Funcionais COGINF CCT V 1
Divisão de Aposentadoria e Pensões DAPEN CCT IV 1
Divisão de Pagamentos DIPAG CCT IV 1
Divisão de Gestão de Anistiados DIGAN CCT IV 1
Serviço de Cadastro SECAD CCT III 1
Serviço de Portarias SEPOR CCT III 1
Divisão de Gestão do Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida DIGTSQ CCT IV 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA CGE III 1
Assessoria Técnica   CCT III 1
Adjunto de Gestão Administrativa   CCT V 1
Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro DIPLOF CCT IV 1
Coordenação Nacional de Infraestrutura CONINFRA CCT V 1
Divisão de Projetos, Normas e Reformas DIPNOR CCT IV 1
Coordenação Nacional de Licitações CONLIC CCT V 1
Divisão Nacional de Planejamento de Contratações DINPLAC CCT IV 1
Serviço de Gestão de Planejamento de Contratações SEGPLAC CCT III 1
Serviço de Orçamentação e Custos de Contratações SEORC CCT III 1
Divisão Nacional de Licitações e Contratações Diretas DINLIC CCT IV 1
Serviço de Gestão de Licitações SEGLIC CCT III 1
Divisão Nacional de Agentes de Contratações DINAC CCT IV 1
Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres CONC CCT V 1
Divisão Nacional de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos DINGAC CCT IV 1
Divisão Nacional de Procedimentos Administrativos e Sanções DINPAS CCT IV 1
Divisão de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, Convênios e Congêneres da Sede DIGAFC-DF CCT IV 1
Coordenação Nacional de Logística CONLOG CCT V 1
Serviço Nacional de Almoxarifado e Patrimônio SENAP CCT III 1
Serviço Nacional de Diárias e Passagens SENDP CCT III 1
Serviço Nacional de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo SENSGA CCT III 1
Serviço Nacional de Gestão de Frota SENFRO CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico da Sede SEAL-DF CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais SEAL-MG CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Pará e Amapá SEAL-PA/AP CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Bahia SEAL-BA CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - São Paulo SEAL-SP CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso SEAL-MT CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Goiás SEAL-GO CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina SEAL-SC CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco SEAL-PE CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo SEAL-ES CCT III 1
Serviço de Apoio Logístico - Rondônia/Acre SEAL-RO/AC CCT III 1
Setor de Apoio Logístico - Paraíba SETAL-PB CCT II 1
Setor de Apoio Logístico - Rio Grande do Norte SETAL-RN CCT II 1
Setor de Apoio Logístico - Alagoas SETAL-AL CCT II 1
Setor de Apoio Logístico - Maranhão SETAL-MA CCT II 1
Setor de Apoio Logístico - Piauí SETAL-PI CCT II 1
Setor de Apoio Logístico - Amazonas SETAL-AM CCT II 1
Setor de Apoio Logístico - Roraima SETAL-RR CCT II 1
Setor de Apoio Logístico - Paraná SETAL-PR CCT II 1
Núcleo de Apoio Logístico - Sergipe NUAL-SE CCT I 1
Núcleo de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul NUAL-MS CCT I 1
Núcleo de Apoio Logístico - Tocantins NUAL-TO CCT I 1
Núcleo de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul NUAL-RS CCT I 1
Núcleo de Apoio Logístico - Rio de Janeiro NUAL-RJ CCT I 1
Núcleo de Apoio Logístico - Ceará NUAL-CE CCT I 1
Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição CONDOC CCT V 1
Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - SEDE SEDOC-DF CCT III 1
Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - MG SEDOC-MG CCT III 1
Serviço de Documentação e Informação SEDI CCT III 1
Núcleo de Apoio Administrativo da CONDOC NUADOC CCT I 1
Coordenação Nacional de Contabilidade e Custos CONCONT CCT V 1
Serviço Nacional de Conformidade de Registro de Gestão SENCORG CCT III 1
Serviço Nacional de Conformidade Contábil SENCOC CCT III 1
Serviço Nacional de Informações e Centro de Custo SENICC CCT III 1
Serviço Nacional de Informações de Retenções Tributárias SENIRT CCT III 1
Coordenação Nacional de Execução Orçamentária e Financeira CONEOF CCT V 1
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da SEDE DIEOF-DF CCT IV 1
Serviço de Execução Orçamentária da SEDE SEEO-DF CCT III 1
Serviço de Execução Financeira da SEDE SEEF-DF CCT III 1
Serviço Nacional de Execução Orçamentária SENORC CCT III 1
Setor Nacional de Apoio Orçamentário SETNAO CCT II 1
Serviço Nacional de Execução Financeira SENAEF CCT III 1
Setor Nacional de Apoio Financeiro SETNAF CCT II 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS SOD CGE III 1
Divisão Nacional de Mediação e Conciliação DINMC CCT IV 1
Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas DIEDA CCT IV 1
Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade DIAED CCT IV 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO SBM CGE III 1
Assessoria Técnica   CCT III 1
Núcleo de Apoio Administrativo da SBM NUASBM CCT I 1
Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração DIMRBM CCT IV 1
Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração COGRGBM CCT V 1
Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Norte - AC/AP/AM/PA/RO-AC/RR/TO/AL/BA/CE/MA/PB/PE/PI/RN/SE COPGBM-N CCT V 1
Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Norte SEFBM-N CCT III 1
Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Central/MG COPGBM-C CCT V 1
Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Central SEFBM-C CCT III 1
Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Sul - DF/GO/MT/MS/ES/RJ/SP/PR/SC/RS COPGBM-S CCT V 1
Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Sul SEFBM-S CCT III 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS SAR CGE III 1
Assessoria   CCT III 1
Divisão de Projetos e Articulação Institucional DIPAI CCT IV 1
Coordenação de Distribuição, Inteligência e Transparência CODIT CCT V 1
Coordenação de Fiscalização da CFEM COFIS CCT V 1
Coordenação de Contencioso da CFEM COCON CCT V 1
Serviço de Parcelamento e Demandas Judiciais da CFEM SEPADJ CCT III 1
Coordenação de Gestão de Receitas COGER CCT V 1
Serviço de Otimização de Procedimentos e Sistemas SOPSI CCT III 1
Coordenação de Cobrança de Auto de Infração e Taxas COCAU CCT V 1
Serviço de Autuação e Instrução Processual SAUIP CCT III 1
Setor Administrativo de Análise de Impugnações SEPAI CCT II 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E GOVERNANÇA REGULATÓRIA SRG CGE III 1
Assessoria Técnica   CCT III 1
Coordenação de Política Regulatória COPRE CCT V 1
Núcleo de Monitoramento Regulatório NUMOR CCT I 1
Núcleo de Governança Regulatória NUGOR CCT I 1
Coordenação de Economia Mineral COEMI CCT V 1
Núcleo de Inteligência Regulatória NUINT CCT I 1
Núcleo de Regulação Econômica NUREC CCT I 1
Coordenação de Geoinformação Mineral COGEO CCT V 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SOT CGE III 1
Assessoria Técnica   CCT III 1
Divisão de Outorga de Títulos de Lavra DITIL CCT IV 1
Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral DITIP CCT IV 1
Divisão de Controle de Áreas DICOA CCT IV 1
Divisão de Gestão de Títulos Minerários DIGTM CCT IV 1
Serviço de Contencioso Minerário SECMI CCT III 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SFI CGE III 1
Assessoria   CCT III 1
Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral COFAM CCT V 1
Serviço de Fiscalização de CPK SECPK CCT III 1
Serviço de Fiscalização de Água Mineral SEAM CCT III 1
Serviço de Paleontologia SEPAL CCT III 1
Coordenação de Inteligência Fiscalizatória COINF CCT V 1
Unidades Administrativas Regionais      
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS GER-MG CGE IV 1
Assessoria   CCT III 1
Divisão de Fiscalização da Pesquisa DIFIP-MG CCT IV 1
Divisão de Fiscalização da Lavra DIFIL-MG CCT IV 1
Divisão de Outorga DIOUT-MG CCT IV 1
Unidade Avançada de Governador Valadares UAGV-MG CCT IV 1
Unidade Avançada de Patos de Minas UAPM-MG CCT IV 1
Unidade Avançada de Poços de Caldas UAPC-MG CCT IV 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARÁ GER-PA CGE IV 1
Assessoria   CCT II 1
Divisão Fiscalização DIFIS-PA CCT IV 1
Divisão de Outorga DIOUT-PA CCT IV 1
Unidade Avançada de Itaituba UAI-PA CCT IV 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA GER-BA CCT V 1
Assessoria   CCT II 1
Divisão de Fiscalização DIFIS-BA CCT IV 1
Divisão de Outorga DIOUT-BA CCT IV 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS GER-GO CGE IV 1
Assessoria   CCT II 1
Divisão de Fiscalização DIFIS-GO CCT IV 1
Divisão de Outorga DIOUT-GO CCT IV 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO GER-SP CCT V 1
Assessoria   CCT II 1
Divisão de Fiscalização DIFIS-SP CCT IV 1
Divisão de Outorga DIOUT-SP CCT IV 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA GER-SC CCT V 1
Assessoria   CCT II 1
Divisão de Fiscalização DIFIS-SC CCT IV 1
Divisão de Outorga DIOUT-SC CCT IV 1
Unidade Avançada da ANM em Criciúma UAC-SC CCT IV 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO GER-MT CGE IV 1
Assessoria   CCT II 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-MT CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-MT CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA GER-RO CCT V 1
Divisão de Fiscalização DIFIS-RO CCT IV 1
Divisão de Outorga DIOUT-RO CCT IV 1
Unidade Avançada de Rio Branco - Acre UARB-RO CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ GER-CE CCT V 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-CE CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-CE CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GER-ES CCT V 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-ES CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-ES CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL GER-MS CCT V 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-MS CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-MS CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ GER-PR CCT V 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-PR CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-PR CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO GER-PE CCT V 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-PE CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-PE CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GER-RJ CCT V 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-RJ CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-RJ CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GER-RS CCT V 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-RS CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-RS CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS GER-TO CCT V 1
Serviço de Fiscalização SEFIS-TO CCT III 1
Serviço de Outorga SEOUT-TO CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA GER-PB CCT V 1
Núcleo de Fiscalização NUFIS-PB CCT I 1
Núcleo de Outorga NUOUT-PB CCT I 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GER-RN CCT V 1
Núcleo de Fiscalização NUFIS-RN CCT I 1
Núcleo de Outorga NUOUT-RN CCT I 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ GER-AP CCT V 1
Serviço de Outorga e Fiscalização SEOUFI-AP CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS GER-AM CCT V 1
Serviço de Outorga e Fiscalização SEOUFI-AM CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS GER-AL CCT V 1
Serviço de Outorga e Fiscalização SEOUFI- AL CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO GER-MA CCT V 1
Serviço de Outorga e Fiscalização SEOUFI-MA CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ GER-PI CCT V 1
Serviço de Outorga e Fiscalização SEOUFI-PI CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA GER-RR CCT V 1
Serviço de Outorga e Fiscalização SEOUFI-RR CCT III 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE GER-SE CCT V 1
Serviço de Outorga e Fiscalização SEOUFI-SE CCT III 1

Art. 4º O Anexo II (Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração) da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................
.........................

g) Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:
1. Assessoria;
2. Divisão de Projetos e Articulação Institucional;
3. Coordenação de Distribuição, Inteligência e Transparência;
4. Coordenação de Fiscalização da CFEM;
5. Coordenação de Contencioso da CFEM;
5.1. Serviço de Parcelamento e Demandas Judiciais da CFEM;
6. Coordenação de Gestão de Receitas;
6.1. Serviço de Otimização de Procedimentos e Sistemas;
7. Coordenação de Cobrança de Auto de Infração e Taxas;
7.1. Serviço de Autuação e Instrução Processual;
7.2. Setor de Administrativo de Análise de Impugnações;
........................." (NR)
"Art. 28. ........................
.........................

§ 3º A Ouvidoria garantirá o sigilo da fonte e dará tratamento adequado às informações pessoais, em atenção aos fundamentos previstos pelo art. 2º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
........................." (NR)
"Art. 75. São competências da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:

I - propor normas, fiscalizar e arrecadar os encargos financeiros do titular do direito minerário e os demais valores devidos ao Poder Público nos termos da Lei nº 13.575, de 27 de dezembro de 2017, bem como constituir e cobrar os créditos deles decorrentes e efetuar as restituições devidas referentes a:

a) Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);

b) Taxa Anual por Hectare (TAH);

c) Emolumentos;

d) Multas aplicadas; e

e) Demais receitas.

II - operacionalizar a distribuição da cota parte da CFEM, exceto pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Pagamento, sob responsabilidade da Superintendência de Gestão Administrativa;

III - consolidar débitos relativos à CFEM, TAH, emolumentos, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas;

IV - decidir sobre os pedidos administrativos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente à ANM;

V - relacionar-se com outras instituições de fiscalização em matérias correlatas, em articulação com as Superintendências da ANM e as unidades administrativas regionais;

VI - firmar acordos de cooperação técnica e respectivos aditamentos com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais para fiscalização da CFEM, permuta de informações e realização de ações conjuntas;

VII - interagir com a Procuradoria Federal Especializada - PFE junto à ANM, visando a consecução adequada e exitosa dos procedimentos de cobrança;

VIII - aprovar os manuais de procedimentos de sua área de atuação;

IX - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência;

X - gerir as divisões e coordenações nacionais de arrecadação em sua área de atuação;

XI - estabelecer competências às coordenações, divisões, serviços e setores em normas internas da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e

XII - ato da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas disporá sobre as responsabilidades delegadas às áreas a ela subordinada e omissas neste Regimento Interno." (NR)
"Art. 76. Compete à Assessoria da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:

I - auxiliar o Superintendente no planejamento, organização, orientação e coordenação, no âmbito da Sede e nas unidades desterritorializadas de arrecadação;

II - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

III - exercer a gestão da movimentação processual destinada à Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

IV - analisar, distribuir e atender às demandas oriundas da Procuradoria Federal Especializada;

V - exercer outras atividades atribuídas pelo Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e

VI - analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade competente." (NR)
"Art. 77. Compete à Divisão de Projetos e Articulação Institucional:

I - representar a Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas junto as gerências regionais da ANM nos estados;

II - desenvolver medidas para implementação de acordo de cooperação técnica com Munícipios e Estados;

III - desenvolver medidas para implementação de acordo de cooperação técnica para compartilhamento de dados com outros Entes ou órgãos da Administração Pública;

IV - auxiliar na coordenação dos projetos de regulação relacionados à Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

V - propor e implementar soluções para atuação transversal da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

VI - promover a articulação e integração entre as Coordenações da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

VII - promover e apoiar a difusão da imagem da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas junto a ANM, órgãos e entidades públicas, assim como à Sociedade;

VIII - promover a articulação intersetorial, no âmbito interno e externo;

IX - elaborar, acompanhar e aferir os indicadores de Metas de Desempenho Institucional e de Planejamento Estratégico no âmbito da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

X - coordenar e acompanhar a implantação do Programa de Gestão Orientada para Resultados da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

XI - elaborar e acompanhar o Plano Executivo da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

XII - atender as demandas dos órgãos de Controle;

XIII - responder as demandas da Lei de Acesso à Informação da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e

XIV - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 78. Compete à Coordenação Nacional de Distribuição, Inteligência e Transparência:

I - executar a distribuição das quotas-partes sobre a arrecadação da CFEM;

II - coordenar as atividades relacionadas a apuração de municípios afetados pela atividade de mineração;

III - definir os critérios para ações prioritárias de fiscalização da CFEM e respectivo plano anual;

IV - analisar solicitações de auditoria da CFEM;

V - disponibilizar e controlar o banco de dados abertos das receitas da ANM;

VI - propor e implementar medidas de transparência nas ações desenvolvidas pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização das Receitas;

VII - monitorar o desempenho da arrecadação e elaborar as previsões pertinentes para cada receita;

VIII - desenvolver estudos interdisciplinares das receitas da ANM; e

IX - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 79. Compete à Coordenação de Fiscalização da CFEM:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à fiscalização da CFEM;

II - apoiar e coordenar o desenvolvimento de metodologias aplicáveis às fiscalizações da CFEM;

III - propor resoluções, normas, manuais e roteiros destinados a regulamentar e uniformizar procedimentos na área de sua competência;

IV - executar o plano anual de fiscalização da CFEM proposto pela CODIT, estabelecendo um cronograma de execução para o plano proposto;

V - gerir os procedimentos fiscalizatórios desde a instrução processual até o lançamento dos créditos porventura devidos;

VI - instaurar o processo administrativo de fiscalização da CFEM;

VII - realizar intimações ao administrado no decorrer da ação fiscalizatória de CFEM;

VIII - instaurar processo administrativo de cobrança da CFEM;

IX - expedir a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP) e encaminhar ao sujeito passivo;

X - encaminhar à Coordenação Nacional de Contencioso os processos de cobrança da CFEM para os demais atos de cobrança do crédito;

XI - supervisionar o deslocamento dos agentes de fiscalização e exercer o controle sobre a execução dos recursos orçamentários;

XII - manter a guarda e a preservação dos documentos e registros que fundamentaram o lançamento do crédito e outros deles decorrentes;

XIII - capacitar os servidores dos entes signatários de acordo de cooperação técnica para fiscalização da CFEM;

XIV - fornecer subsídios e atender as demandas da Procuradoria Federal Especializada nas matérias relacionadas à sua competência que envolvam recálculo;

XV - prestar informações aos demais órgãos da ANM sobre as matérias relacionadas a sua competência;

XVI - apurar as infrações administrativas e lavrar os autos de infração no decurso da fiscalização na forma estabelecida no art. 2º-C da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990; e

XVII - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 80. Compete à Coordenação de Contencioso da CFEM:

I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar os Processos Administrativos de Cobrança da CFEM na ANM;

II - promover estudos e propor medidas de gestão relacionadas ao passivo processual da CFEM;

III - analisar as defesas e recursos administrativos referentes aos Processos de Cobrança da CFEM;

IV - realizar a comunicação aos interessados das decisões administrativas referentes às defesas e recursos dos Processos de Cobrança da CFEM;

V - analisar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de defesa e recurso em cobranças da CFEM;

VI - controlar os prazos para cumprimento de exigências nos processos administrativos da CFEM;

VII - emitir as certidões pertinentes, na sua área de competência;

VIII - prestar informações aos demais órgãos da ANM sobre as matérias relacionadas a sua competência;

IX - reconhecer, de ofício, a ocorrência de prescrição e a decadência de créditos da CFEM da ANM em fase de cobrança administrativa, comunicando ao Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e

X - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 80-A. Compete ao Serviço de Parcelamento e Demandas Judiciais da CFEM:

I - fornecer subsídios e atender às demandas da PFE, relacionadas a processos de cobrança da CFEM, que não envolvam recálculo de valores;

II - encaminhar à PFE os processos de cobrança da CFEM com créditos constituídos;

III - apresentar proposta relacionada à determinação dos valores dos honorários dos Peritos Oficiais, nas perícias determinadas em processos judiciais de cobrança da CFEM, quando solicitado pela PFE;

IV - indicar perito técnico assistente, formular quesitos e apresentar manifestação nas perícias determinadas em processos judiciais de cobrança da CFEM, quando solicitado pela PFE, que não envolvam recálculo de valores; e

V - analisar, gerir e realizar a comunicação aos interessados dos parcelamentos de débitos da CFEM." (NR)
"Art. 81. Compete à Coordenação de Gestão de Receitas:

I - coordenar e gerir a arrecadação da CFEM, de taxas, dos emolumentos, das multas, dos ressarcimentos e demais receitas da ANM;

II - coordenar e gerir a execução das atividades relacionadas à emissão de boletos bancários, bem como sua conciliação;

III - especificar matematicamente as regras dos cálculos financeiros aplicáveis às receitas da ANM antes do encaminhamento dos créditos para protesto ou inscrição em dívida ativa da União;

IV - propor e implementar os reajustes periódicos dos valores de taxas, dos emolumentos, das multas, dos ressarcimentos e de outras receitas similares da ANM;

V - analisar e fundamentar a decisão do Superintendente sobre processos administrativos de ressarcimento, devolução ou compensação de valores relacionados às receitas da ANM que não estejam judicializados;

VI - gerir os registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

VII - efetuar a conversão em renda dos valores depositados em juízo, referentes às ações de cobranças promovidas pela ANM, a partir de solicitação da PFE;

VIII - gerir os sistemas informatizados necessários à consecução de suas atividades, mantendo atualizada as bases de dados;

IX - gerir o atual sistema arrecadação, dando suporte a implementação de novas funcionalidades;

X - coordenar a definição de especificações e regras de negócio para a implementação de um novo sistema de arrecadação; e

XI - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 81-A. Compete ao Serviço de Otimização de Procedimentos e Sistemas:

I - apoiar tecnicamente a Coordenação e orientar os usuários de seus serviços visando padronizar procedimentos e aprimorar fluxos de trabalho;

II - acompanhar e apoiar a execução das atividades de conciliação, emissão de boletos, análise de pedidos de ressarcimento, bem como o funcionamento do sistema CADIN;

III - apoiar a Coordenação na gestão de seus sistemas informatizados e na concessão de acessos a usuários; e

IV - supervisionar treinamentos, forças-tarefa e grupos de trabalho de atividades relacionadas a sua área de competência." (NR)
"Art. 82. Compete à Coordenação Nacional de Cobrança de Auto de Infração e Taxas:

I - instaurar processo administrativo de cobrança de Taxa Anual por Hectare (TAH) e Multa por não pagamento, o pagamento a menor ou o pagamento fora do prazo legal da TAH;

II - consolidar débitos relativos a taxas, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas;

III - desenvolver ações relativas às notificações administrativas dos inadimplentes das TAH's, demais multas previstas na legislação mineral e ressarcimento de vistoria;

IV - desenvolver ações administrativas relativas à lavratura de autos de infração, aplicação (imposição) de multas por não pagamento, o pagamento a menor ou o pagamento fora do prazo legal da TAH e nulidade de alvarás de pesquisa e notificação administrativa;

V - proceder ao parcelamento de débitos relativos à TAH, Taxa de Vistoria e Multas;

VI - expedir intimações e notificações relativas às decisões proferidas nos processos de cobrança de sua área de atuação;

VII - atender as solicitações de subsídios e instrução processual oriundas da PFE;

VIII - efetuar o encaminhamento das dívidas referentes à cobrança da TAH, da Taxa de Vistoria e das multas aplicadas pela ANM à PFE;

IX - instaurar e instruir procedimento administrativo de caducidade e nulidade de autorização de pesquisa;

X - declarar a nulidade ex-officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da TAH, após a devida imposição e não pagamento da multa, e decidir sobre eventual pedido de reconsideração contra a nulidade;

XI - emitir as certidões pertinentes na sua área de competência;

XII - efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências, para apresentação de defesas e recursos relativos à TAH, multas e Taxa de Custeio de Vistoria e decidir sobre defesas e pedidos de reconsideração;

XIII - prestar assessoramento e informações à Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;

XIV - reconhecer, de ofício, a ocorrência de prescrição e a decadência de créditos da TAH, Taxa de Vistoria e Multa por não pagamento, o pagamento a menor ou o pagamento fora do prazo legal da TAH da ANM em fase de cobrança administrativa, comunicando ao Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e

XV - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 82-A. Compete ao Serviço de Autuação e Instrução Processual:

I - analisar e gerir os parcelamentos de débitos de multas, TAH e vistoria de fiscalização;

II - encaminhar a procuradoria parcelamentos cancelados;

III - arquivar processos de cobrança quitados;

IV - gerir publicações no DOU e intimações das cobranças efetuadas pela coordenação;

V - cadastrar processos recebidos no SEI e atualizar o sistema de gestão de processo da Coordenação; e

VI - atendimento das demandas internas e externas da Coordenação." (NR)
"Art. 82-B. Compete ao Setor Administrativo de Análise de Impugnações:

I - analisar as defesas e recursos administrativos apresentados dos atos praticados na Coordenação; e

II - gerenciar demandas da PFE para baixa de crédito, instrução processual e subsídios." (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 26/12/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.