Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Revogada pela Resolução ANM Nº 181, de 3 de outubro de 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.
Art. 2º A Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Aprovar, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 2018, as seguintes alterações de quantitativos dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e de Cargos Comissionados Técnicos constantes no Anexo II do Decreto nº 9.587, de 2018:
I - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados de Gerência Executiva II (CGE II);
II - criação de 12 (doze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva III (CGE III);
III - extinção de 11 (onze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva IV (CGE IV);
IV - criação de 1 (um) Cargo Comissionado de Assessoria II (CA II);
V - extinção de 7 (sete) Cargos Comissionados de Assessoria III (CA III);
VI - extinção de 8 (oito) Cargos Comissionados de Assistência I (CAS I);
VII - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados de Assistência II (CAS II);
VIII - extinção de 31 (trinta e um) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);
IX - criação de 48 (quarenta e oito) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV);
X - criação de 45 (quarenta e cinco) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);
XI - extinção de 34 (trinta e quatro) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II); e
XII - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I).
........................." (NR)
Art. 3º O Anexo I (Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração - ANM) da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
| UNIDADE ORGANIZACIONAL | SIGLAS | CARGO | QD |
| Diretoria Colegiada | DIRC | ||
| DIRETOR-GERAL | DG | CD I | 1 |
| Assessoria do Diretor-Geral | CA II | 1 | |
| Assessoria Técnica do Diretor-Geral | CCT V | 1 | |
| DIRETORES | CD II | 4 | |
| Assessoria da Diretoria Colegiada | CA II | 4 | |
| Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada | CCT V | 4 | |
| Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada | |||
| GABINETE DO DIRETOR-GERAL | GAB-DG | CGE III | 1 |
| SECRETARIA GERAL | SG | CGE IV | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT V | 1 | |
| Assistência | CAS I | 1 | |
| Assessoria | CA III | 1 | |
| Setor de Publicação Oficial | SETPUB | CCT II | 1 |
| Assessoria de Comunicação Institucional | ASCOM | CGE IV | 1 |
| Serviço de Atendimento ao Usuário | SEAU | CCT III | 1 |
| ASSESSORIA PARLAMENTAR | ASPAR | CGE IV | 1 |
| OUVIDORIA | OUV | CGE II | 1 |
| CORREGEDORIA | COR | CGE IV | 1 |
| AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL | AIG | CGE IV | 1 |
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | PFE | CGE III | 1 |
| Subprocuradoria Federal Especializada | SPFE | CCT IV | 1 |
| Assessoria Técnica | CA III | 1 | |
| Setor de Assessoramento Jurídico | SETAJ | CCT II | 1 |
| Divisão de Assuntos Administrativos | DIADM | CCT IV | 1 |
| Núcleo de Assuntos Administrativos | NUADM | CCT I | 1 |
| Divisão de Assuntos de Cobrança | DIAC | CCT IV | 1 |
| Núcleo de Cobrança | NUCOB | CCT I | 1 |
| Divisão de Assuntos Minerários | DIAM | CCT IV | 1 |
| Núcleo de Assuntos Minerários | NUAM | CCT I | 1 |
| Órgãos Específicos | |||
| SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA | SPE | CGE III | 1 |
| Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos | DIRCI | CCT IV | 1 |
| Coordenação de Processos Organizacionais | COPOR | CCT V | 1 |
| Coordenação de Planejamento Estratégico | COPES | CCT V | 1 |
| Coordenação de Projetos Institucionais | COPRI | CCT V | 1 |
| Divisão de Operações | DIOPE | CCT IV | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO | STI | CGE III | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT III | 1 | |
| Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação | COISTI | CCT V | 1 |
| Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação | CODESI | CCT V | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS | SGP | CGE III | 1 |
| Assessoria | CCT II | 1 | |
| Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas | CODEP | CCT V | 1 |
| Setor de Capacitação, Qualificação e Seleção | SETCAQS | CCT II | 1 |
| Setor de Gestão do Desempenho e Teletrabalho | SETGDT | CCT II | 1 |
| Coordenação de Gestão das Informações Funcionais | COGINF | CCT V | 1 |
| Divisão de Aposentadoria e Pensões | DAPEN | CCT IV | 1 |
| Divisão de Pagamentos | DIPAG | CCT IV | 1 |
| Divisão de Gestão de Anistiados | DIGAN | CCT IV | 1 |
| Serviço de Cadastro | SECAD | CCT III | 1 |
| Serviço de Portarias | SEPOR | CCT III | 1 |
| Divisão de Gestão do Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida | DIGTSQ | CCT IV | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | SGA | CGE III | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT III | 1 | |
| Adjunto de Gestão Administrativa | CCT V | 1 | |
| Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro | DIPLOF | CCT IV | 1 |
| Coordenação Nacional de Infraestrutura | CONINFRA | CCT V | 1 |
| Divisão de Projetos, Normas e Reformas | DIPNOR | CCT IV | 1 |
| Coordenação Nacional de Licitações | CONLIC | CCT V | 1 |
| Divisão Nacional de Planejamento de Contratações | DINPLAC | CCT IV | 1 |
| Serviço de Gestão de Planejamento de Contratações | SEGPLAC | CCT III | 1 |
| Serviço de Orçamentação e Custos de Contratações | SEORC | CCT III | 1 |
| Divisão Nacional de Licitações e Contratações Diretas | DINLIC | CCT IV | 1 |
| Serviço de Gestão de Licitações | SEGLIC | CCT III | 1 |
| Divisão Nacional de Agentes de Contratações | DINAC | CCT IV | 1 |
| Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres | CONC | CCT V | 1 |
| Divisão Nacional de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos | DINGAC | CCT IV | 1 |
| Divisão Nacional de Procedimentos Administrativos e Sanções | DINPAS | CCT IV | 1 |
| Divisão de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, Convênios e Congêneres da Sede | DIGAFC-DF | CCT IV | 1 |
| Coordenação Nacional de Logística | CONLOG | CCT V | 1 |
| Serviço Nacional de Almoxarifado e Patrimônio | SENAP | CCT III | 1 |
| Serviço Nacional de Diárias e Passagens | SENDP | CCT III | 1 |
| Serviço Nacional de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo | SENSGA | CCT III | 1 |
| Serviço Nacional de Gestão de Frota | SENFRO | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico da Sede | SEAL-DF | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais | SEAL-MG | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Pará e Amapá | SEAL-PA/AP | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Bahia | SEAL-BA | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - São Paulo | SEAL-SP | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso | SEAL-MT | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Goiás | SEAL-GO | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina | SEAL-SC | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco | SEAL-PE | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo | SEAL-ES | CCT III | 1 |
| Serviço de Apoio Logístico - Rondônia/Acre | SEAL-RO/AC | CCT III | 1 |
| Setor de Apoio Logístico - Paraíba | SETAL-PB | CCT II | 1 |
| Setor de Apoio Logístico - Rio Grande do Norte | SETAL-RN | CCT II | 1 |
| Setor de Apoio Logístico - Alagoas | SETAL-AL | CCT II | 1 |
| Setor de Apoio Logístico - Maranhão | SETAL-MA | CCT II | 1 |
| Setor de Apoio Logístico - Piauí | SETAL-PI | CCT II | 1 |
| Setor de Apoio Logístico - Amazonas | SETAL-AM | CCT II | 1 |
| Setor de Apoio Logístico - Roraima | SETAL-RR | CCT II | 1 |
| Setor de Apoio Logístico - Paraná | SETAL-PR | CCT II | 1 |
| Núcleo de Apoio Logístico - Sergipe | NUAL-SE | CCT I | 1 |
| Núcleo de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul | NUAL-MS | CCT I | 1 |
| Núcleo de Apoio Logístico - Tocantins | NUAL-TO | CCT I | 1 |
| Núcleo de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul | NUAL-RS | CCT I | 1 |
| Núcleo de Apoio Logístico - Rio de Janeiro | NUAL-RJ | CCT I | 1 |
| Núcleo de Apoio Logístico - Ceará | NUAL-CE | CCT I | 1 |
| Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição | CONDOC | CCT V | 1 |
| Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - SEDE | SEDOC-DF | CCT III | 1 |
| Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - MG | SEDOC-MG | CCT III | 1 |
| Serviço de Documentação e Informação | SEDI | CCT III | 1 |
| Núcleo de Apoio Administrativo da CONDOC | NUADOC | CCT I | 1 |
| Coordenação Nacional de Contabilidade e Custos | CONCONT | CCT V | 1 |
| Serviço Nacional de Conformidade de Registro de Gestão | SENCORG | CCT III | 1 |
| Serviço Nacional de Conformidade Contábil | SENCOC | CCT III | 1 |
| Serviço Nacional de Informações e Centro de Custo | SENICC | CCT III | 1 |
| Serviço Nacional de Informações de Retenções Tributárias | SENIRT | CCT III | 1 |
| Coordenação Nacional de Execução Orçamentária e Financeira | CONEOF | CCT V | 1 |
| Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da SEDE | DIEOF-DF | CCT IV | 1 |
| Serviço de Execução Orçamentária da SEDE | SEEO-DF | CCT III | 1 |
| Serviço de Execução Financeira da SEDE | SEEF-DF | CCT III | 1 |
| Serviço Nacional de Execução Orçamentária | SENORC | CCT III | 1 |
| Setor Nacional de Apoio Orçamentário | SETNAO | CCT II | 1 |
| Serviço Nacional de Execução Financeira | SENAEF | CCT III | 1 |
| Setor Nacional de Apoio Financeiro | SETNAF | CCT II | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS | SOD | CGE III | 1 |
| Divisão Nacional de Mediação e Conciliação | DINMC | CCT IV | 1 |
| Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas | DIEDA | CCT IV | 1 |
| Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade | DIAED | CCT IV | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO | SBM | CGE III | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT III | 1 | |
| Núcleo de Apoio Administrativo da SBM | NUASBM | CCT I | 1 |
| Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração | DIMRBM | CCT IV | 1 |
| Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração | COGRGBM | CCT V | 1 |
| Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Norte - AC/AP/AM/PA/RO-AC/RR/TO/AL/BA/CE/MA/PB/PE/PI/RN/SE | COPGBM-N | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Norte | SEFBM-N | CCT III | 1 |
| Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Central/MG | COPGBM-C | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Central | SEFBM-C | CCT III | 1 |
| Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Sul - DF/GO/MT/MS/ES/RJ/SP/PR/SC/RS | COPGBM-S | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Sul | SEFBM-S | CCT III | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS | SAR | CGE III | 1 |
| Assessoria | CCT III | 1 | |
| Divisão de Projetos e Articulação Institucional | DIPAI | CCT IV | 1 |
| Coordenação de Distribuição, Inteligência e Transparência | CODIT | CCT V | 1 |
| Coordenação de Fiscalização da CFEM | COFIS | CCT V | 1 |
| Coordenação de Contencioso da CFEM | COCON | CCT V | 1 |
| Serviço de Parcelamento e Demandas Judiciais da CFEM | SEPADJ | CCT III | 1 |
| Coordenação de Gestão de Receitas | COGER | CCT V | 1 |
| Serviço de Otimização de Procedimentos e Sistemas | SOPSI | CCT III | 1 |
| Coordenação de Cobrança de Auto de Infração e Taxas | COCAU | CCT V | 1 |
| Serviço de Autuação e Instrução Processual | SAUIP | CCT III | 1 |
| Setor Administrativo de Análise de Impugnações | SEPAI | CCT II | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E GOVERNANÇA REGULATÓRIA | SRG | CGE III | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT III | 1 | |
| Coordenação de Política Regulatória | COPRE | CCT V | 1 |
| Núcleo de Monitoramento Regulatório | NUMOR | CCT I | 1 |
| Núcleo de Governança Regulatória | NUGOR | CCT I | 1 |
| Coordenação de Economia Mineral | COEMI | CCT V | 1 |
| Núcleo de Inteligência Regulatória | NUINT | CCT I | 1 |
| Núcleo de Regulação Econômica | NUREC | CCT I | 1 |
| Coordenação de Geoinformação Mineral | COGEO | CCT V | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS | SOT | CGE III | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT III | 1 | |
| Divisão de Outorga de Títulos de Lavra | DITIL | CCT IV | 1 |
| Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral | DITIP | CCT IV | 1 |
| Divisão de Controle de Áreas | DICOA | CCT IV | 1 |
| Divisão de Gestão de Títulos Minerários | DIGTM | CCT IV | 1 |
| Serviço de Contencioso Minerário | SECMI | CCT III | 1 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO | SFI | CGE III | 1 |
| Assessoria | CCT III | 1 | |
| Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral | COFAM | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização de CPK | SECPK | CCT III | 1 |
| Serviço de Fiscalização de Água Mineral | SEAM | CCT III | 1 |
| Serviço de Paleontologia | SEPAL | CCT III | 1 |
| Coordenação de Inteligência Fiscalizatória | COINF | CCT V | 1 |
| Unidades Administrativas Regionais | |||
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS | GER-MG | CGE IV | 1 |
| Assessoria | CCT III | 1 | |
| Divisão de Fiscalização da Pesquisa | DIFIP-MG | CCT IV | 1 |
| Divisão de Fiscalização da Lavra | DIFIL-MG | CCT IV | 1 |
| Divisão de Outorga | DIOUT-MG | CCT IV | 1 |
| Unidade Avançada de Governador Valadares | UAGV-MG | CCT IV | 1 |
| Unidade Avançada de Patos de Minas | UAPM-MG | CCT IV | 1 |
| Unidade Avançada de Poços de Caldas | UAPC-MG | CCT IV | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARÁ | GER-PA | CGE IV | 1 |
| Assessoria | CCT II | 1 | |
| Divisão Fiscalização | DIFIS-PA | CCT IV | 1 |
| Divisão de Outorga | DIOUT-PA | CCT IV | 1 |
| Unidade Avançada de Itaituba | UAI-PA | CCT IV | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA | GER-BA | CCT V | 1 |
| Assessoria | CCT II | 1 | |
| Divisão de Fiscalização | DIFIS-BA | CCT IV | 1 |
| Divisão de Outorga | DIOUT-BA | CCT IV | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS | GER-GO | CGE IV | 1 |
| Assessoria | CCT II | 1 | |
| Divisão de Fiscalização | DIFIS-GO | CCT IV | 1 |
| Divisão de Outorga | DIOUT-GO | CCT IV | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO | GER-SP | CCT V | 1 |
| Assessoria | CCT II | 1 | |
| Divisão de Fiscalização | DIFIS-SP | CCT IV | 1 |
| Divisão de Outorga | DIOUT-SP | CCT IV | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA | GER-SC | CCT V | 1 |
| Assessoria | CCT II | 1 | |
| Divisão de Fiscalização | DIFIS-SC | CCT IV | 1 |
| Divisão de Outorga | DIOUT-SC | CCT IV | 1 |
| Unidade Avançada da ANM em Criciúma | UAC-SC | CCT IV | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO | GER-MT | CGE IV | 1 |
| Assessoria | CCT II | 1 | |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-MT | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-MT | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA | GER-RO | CCT V | 1 |
| Divisão de Fiscalização | DIFIS-RO | CCT IV | 1 |
| Divisão de Outorga | DIOUT-RO | CCT IV | 1 |
| Unidade Avançada de Rio Branco - Acre | UARB-RO | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ | GER-CE | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-CE | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-CE | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | GER-ES | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-ES | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-ES | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | GER-MS | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-MS | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-MS | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ | GER-PR | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-PR | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-PR | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO | GER-PE | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-PE | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-PE | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | GER-RJ | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-RJ | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-RJ | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | GER-RS | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-RS | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-RS | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS | GER-TO | CCT V | 1 |
| Serviço de Fiscalização | SEFIS-TO | CCT III | 1 |
| Serviço de Outorga | SEOUT-TO | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA | GER-PB | CCT V | 1 |
| Núcleo de Fiscalização | NUFIS-PB | CCT I | 1 |
| Núcleo de Outorga | NUOUT-PB | CCT I | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | GER-RN | CCT V | 1 |
| Núcleo de Fiscalização | NUFIS-RN | CCT I | 1 |
| Núcleo de Outorga | NUOUT-RN | CCT I | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ | GER-AP | CCT V | 1 |
| Serviço de Outorga e Fiscalização | SEOUFI-AP | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS | GER-AM | CCT V | 1 |
| Serviço de Outorga e Fiscalização | SEOUFI-AM | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS | GER-AL | CCT V | 1 |
| Serviço de Outorga e Fiscalização | SEOUFI- AL | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO | GER-MA | CCT V | 1 |
| Serviço de Outorga e Fiscalização | SEOUFI-MA | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ | GER-PI | CCT V | 1 |
| Serviço de Outorga e Fiscalização | SEOUFI-PI | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA | GER-RR | CCT V | 1 |
| Serviço de Outorga e Fiscalização | SEOUFI-RR | CCT III | 1 |
| GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE | GER-SE | CCT V | 1 |
| Serviço de Outorga e Fiscalização | SEOUFI-SE | CCT III | 1 |
Art. 4º O Anexo II (Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração) da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................
.........................
g) Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:
1. Assessoria;
2. Divisão de Projetos e Articulação Institucional;
3. Coordenação de Distribuição, Inteligência e Transparência;
4. Coordenação de Fiscalização da CFEM;
5. Coordenação de Contencioso da CFEM;
5.1. Serviço de Parcelamento e Demandas Judiciais da CFEM;
6. Coordenação de Gestão de Receitas;
6.1. Serviço de Otimização de Procedimentos e Sistemas;
7. Coordenação de Cobrança de Auto de Infração e Taxas;
7.1. Serviço de Autuação e Instrução Processual;
7.2. Setor de Administrativo de Análise de Impugnações;
........................." (NR)
"Art. 28. ........................
.........................
§ 3º A Ouvidoria garantirá o sigilo da fonte e dará tratamento adequado às informações pessoais, em atenção aos fundamentos previstos pelo art. 2º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
........................." (NR)
"Art. 75. São competências da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:
I - propor normas, fiscalizar e arrecadar os encargos financeiros do titular do direito minerário e os demais valores devidos ao Poder Público nos termos da Lei nº 13.575, de 27 de dezembro de 2017, bem como constituir e cobrar os créditos deles decorrentes e efetuar as restituições devidas referentes a:
a) Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
b) Taxa Anual por Hectare (TAH);
c) Emolumentos;
d) Multas aplicadas; e
e) Demais receitas.
II - operacionalizar a distribuição da cota parte da CFEM, exceto pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Pagamento, sob responsabilidade da Superintendência de Gestão Administrativa;
III - consolidar débitos relativos à CFEM, TAH, emolumentos, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas;
IV - decidir sobre os pedidos administrativos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente à ANM;
V - relacionar-se com outras instituições de fiscalização em matérias correlatas, em articulação com as Superintendências da ANM e as unidades administrativas regionais;
VI - firmar acordos de cooperação técnica e respectivos aditamentos com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais para fiscalização da CFEM, permuta de informações e realização de ações conjuntas;
VII - interagir com a Procuradoria Federal Especializada - PFE junto à ANM, visando a consecução adequada e exitosa dos procedimentos de cobrança;
VIII - aprovar os manuais de procedimentos de sua área de atuação;
IX - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência;
X - gerir as divisões e coordenações nacionais de arrecadação em sua área de atuação;
XI - estabelecer competências às coordenações, divisões, serviços e setores em normas internas da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
XII - ato da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas disporá sobre as responsabilidades delegadas às áreas a ela subordinada e omissas neste Regimento Interno." (NR)
"Art. 76. Compete à Assessoria da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:
I - auxiliar o Superintendente no planejamento, organização, orientação e coordenação, no âmbito da Sede e nas unidades desterritorializadas de arrecadação;
II - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
III - exercer a gestão da movimentação processual destinada à Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
IV - analisar, distribuir e atender às demandas oriundas da Procuradoria Federal Especializada;
V - exercer outras atividades atribuídas pelo Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
VI - analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade competente." (NR)
"Art. 77. Compete à Divisão de Projetos e Articulação Institucional:
I - representar a Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas junto as gerências regionais da ANM nos estados;
II - desenvolver medidas para implementação de acordo de cooperação técnica com Munícipios e Estados;
III - desenvolver medidas para implementação de acordo de cooperação técnica para compartilhamento de dados com outros Entes ou órgãos da Administração Pública;
IV - auxiliar na coordenação dos projetos de regulação relacionados à Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
V - propor e implementar soluções para atuação transversal da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
VI - promover a articulação e integração entre as Coordenações da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
VII - promover e apoiar a difusão da imagem da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas junto a ANM, órgãos e entidades públicas, assim como à Sociedade;
VIII - promover a articulação intersetorial, no âmbito interno e externo;
IX - elaborar, acompanhar e aferir os indicadores de Metas de Desempenho Institucional e de Planejamento Estratégico no âmbito da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
X - coordenar e acompanhar a implantação do Programa de Gestão Orientada para Resultados da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
XI - elaborar e acompanhar o Plano Executivo da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
XII - atender as demandas dos órgãos de Controle;
XIII - responder as demandas da Lei de Acesso à Informação da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
XIV - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 78. Compete à Coordenação Nacional de Distribuição, Inteligência e Transparência:
I - executar a distribuição das quotas-partes sobre a arrecadação da CFEM;
II - coordenar as atividades relacionadas a apuração de municípios afetados pela atividade de mineração;
III - definir os critérios para ações prioritárias de fiscalização da CFEM e respectivo plano anual;
IV - analisar solicitações de auditoria da CFEM;
V - disponibilizar e controlar o banco de dados abertos das receitas da ANM;
VI - propor e implementar medidas de transparência nas ações desenvolvidas pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização das Receitas;
VII - monitorar o desempenho da arrecadação e elaborar as previsões pertinentes para cada receita;
VIII - desenvolver estudos interdisciplinares das receitas da ANM; e
IX - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 79. Compete à Coordenação de Fiscalização da CFEM:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à fiscalização da CFEM;
II - apoiar e coordenar o desenvolvimento de metodologias aplicáveis às fiscalizações da CFEM;
III - propor resoluções, normas, manuais e roteiros destinados a regulamentar e uniformizar procedimentos na área de sua competência;
IV - executar o plano anual de fiscalização da CFEM proposto pela CODIT, estabelecendo um cronograma de execução para o plano proposto;
V - gerir os procedimentos fiscalizatórios desde a instrução processual até o lançamento dos créditos porventura devidos;
VI - instaurar o processo administrativo de fiscalização da CFEM;
VII - realizar intimações ao administrado no decorrer da ação fiscalizatória de CFEM;
VIII - instaurar processo administrativo de cobrança da CFEM;
IX - expedir a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP) e encaminhar ao sujeito passivo;
X - encaminhar à Coordenação Nacional de Contencioso os processos de cobrança da CFEM para os demais atos de cobrança do crédito;
XI - supervisionar o deslocamento dos agentes de fiscalização e exercer o controle sobre a execução dos recursos orçamentários;
XII - manter a guarda e a preservação dos documentos e registros que fundamentaram o lançamento do crédito e outros deles decorrentes;
XIII - capacitar os servidores dos entes signatários de acordo de cooperação técnica para fiscalização da CFEM;
XIV - fornecer subsídios e atender as demandas da Procuradoria Federal Especializada nas matérias relacionadas à sua competência que envolvam recálculo;
XV - prestar informações aos demais órgãos da ANM sobre as matérias relacionadas a sua competência;
XVI - apurar as infrações administrativas e lavrar os autos de infração no decurso da fiscalização na forma estabelecida no art. 2º-C da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990; e
XVII - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 80. Compete à Coordenação de Contencioso da CFEM:
I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar os Processos Administrativos de Cobrança da CFEM na ANM;
II - promover estudos e propor medidas de gestão relacionadas ao passivo processual da CFEM;
III - analisar as defesas e recursos administrativos referentes aos Processos de Cobrança da CFEM;
IV - realizar a comunicação aos interessados das decisões administrativas referentes às defesas e recursos dos Processos de Cobrança da CFEM;
V - analisar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de defesa e recurso em cobranças da CFEM;
VI - controlar os prazos para cumprimento de exigências nos processos administrativos da CFEM;
VII - emitir as certidões pertinentes, na sua área de competência;
VIII - prestar informações aos demais órgãos da ANM sobre as matérias relacionadas a sua competência;
IX - reconhecer, de ofício, a ocorrência de prescrição e a decadência de créditos da CFEM da ANM em fase de cobrança administrativa, comunicando ao Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
X - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 80-A. Compete ao Serviço de Parcelamento e Demandas Judiciais da CFEM:
I - fornecer subsídios e atender às demandas da PFE, relacionadas a processos de cobrança da CFEM, que não envolvam recálculo de valores;
II - encaminhar à PFE os processos de cobrança da CFEM com créditos constituídos;
III - apresentar proposta relacionada à determinação dos valores dos honorários dos Peritos Oficiais, nas perícias determinadas em processos judiciais de cobrança da CFEM, quando solicitado pela PFE;
IV - indicar perito técnico assistente, formular quesitos e apresentar manifestação nas perícias determinadas em processos judiciais de cobrança da CFEM, quando solicitado pela PFE, que não envolvam recálculo de valores; e
V - analisar, gerir e realizar a comunicação aos interessados dos parcelamentos de débitos da CFEM." (NR)
"Art. 81. Compete à Coordenação de Gestão de Receitas:
I - coordenar e gerir a arrecadação da CFEM, de taxas, dos emolumentos, das multas, dos ressarcimentos e demais receitas da ANM;
II - coordenar e gerir a execução das atividades relacionadas à emissão de boletos bancários, bem como sua conciliação;
III - especificar matematicamente as regras dos cálculos financeiros aplicáveis às receitas da ANM antes do encaminhamento dos créditos para protesto ou inscrição em dívida ativa da União;
IV - propor e implementar os reajustes periódicos dos valores de taxas, dos emolumentos, das multas, dos ressarcimentos e de outras receitas similares da ANM;
V - analisar e fundamentar a decisão do Superintendente sobre processos administrativos de ressarcimento, devolução ou compensação de valores relacionados às receitas da ANM que não estejam judicializados;
VI - gerir os registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
VII - efetuar a conversão em renda dos valores depositados em juízo, referentes às ações de cobranças promovidas pela ANM, a partir de solicitação da PFE;
VIII - gerir os sistemas informatizados necessários à consecução de suas atividades, mantendo atualizada as bases de dados;
IX - gerir o atual sistema arrecadação, dando suporte a implementação de novas funcionalidades;
X - coordenar a definição de especificações e regras de negócio para a implementação de um novo sistema de arrecadação; e
XI - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 81-A. Compete ao Serviço de Otimização de Procedimentos e Sistemas:
I - apoiar tecnicamente a Coordenação e orientar os usuários de seus serviços visando padronizar procedimentos e aprimorar fluxos de trabalho;
II - acompanhar e apoiar a execução das atividades de conciliação, emissão de boletos, análise de pedidos de ressarcimento, bem como o funcionamento do sistema CADIN;
III - apoiar a Coordenação na gestão de seus sistemas informatizados e na concessão de acessos a usuários; e
IV - supervisionar treinamentos, forças-tarefa e grupos de trabalho de atividades relacionadas a sua área de competência." (NR)
"Art. 82. Compete à Coordenação Nacional de Cobrança de Auto de Infração e Taxas:
I - instaurar processo administrativo de cobrança de Taxa Anual por Hectare (TAH) e Multa por não pagamento, o pagamento a menor ou o pagamento fora do prazo legal da TAH;
II - consolidar débitos relativos a taxas, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas;
III - desenvolver ações relativas às notificações administrativas dos inadimplentes das TAH's, demais multas previstas na legislação mineral e ressarcimento de vistoria;
IV - desenvolver ações administrativas relativas à lavratura de autos de infração, aplicação (imposição) de multas por não pagamento, o pagamento a menor ou o pagamento fora do prazo legal da TAH e nulidade de alvarás de pesquisa e notificação administrativa;
V - proceder ao parcelamento de débitos relativos à TAH, Taxa de Vistoria e Multas;
VI - expedir intimações e notificações relativas às decisões proferidas nos processos de cobrança de sua área de atuação;
VII - atender as solicitações de subsídios e instrução processual oriundas da PFE;
VIII - efetuar o encaminhamento das dívidas referentes à cobrança da TAH, da Taxa de Vistoria e das multas aplicadas pela ANM à PFE;
IX - instaurar e instruir procedimento administrativo de caducidade e nulidade de autorização de pesquisa;
X - declarar a nulidade ex-officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da TAH, após a devida imposição e não pagamento da multa, e decidir sobre eventual pedido de reconsideração contra a nulidade;
XI - emitir as certidões pertinentes na sua área de competência;
XII - efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências, para apresentação de defesas e recursos relativos à TAH, multas e Taxa de Custeio de Vistoria e decidir sobre defesas e pedidos de reconsideração;
XIII - prestar assessoramento e informações à Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
XIV - reconhecer, de ofício, a ocorrência de prescrição e a decadência de créditos da TAH, Taxa de Vistoria e Multa por não pagamento, o pagamento a menor ou o pagamento fora do prazo legal da TAH da ANM em fase de cobrança administrativa, comunicando ao Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
XV - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho." (NR)
"Art. 82-A. Compete ao Serviço de Autuação e Instrução Processual:
I - analisar e gerir os parcelamentos de débitos de multas, TAH e vistoria de fiscalização;
II - encaminhar a procuradoria parcelamentos cancelados;
III - arquivar processos de cobrança quitados;
IV - gerir publicações no DOU e intimações das cobranças efetuadas pela coordenação;
V - cadastrar processos recebidos no SEI e atualizar o sistema de gestão de processo da Coordenação; e
VI - atendimento das demandas internas e externas da Coordenação." (NR)
"Art. 82-B. Compete ao Setor Administrativo de Análise de Impugnações:
I - analisar as defesas e recursos administrativos apresentados dos atos praticados na Coordenação; e
II - gerenciar demandas da PFE para baixa de crédito, instrução processual e subsídios." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 26/12/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
