Aprova a readequação da Meta Global e das Metas Intermediárias para o 4º Ciclo de Avaliação Institucional da ANM, no período de janeiro a dezembro de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe confere o Art. 10, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 48051.004249/2021-58; e
CONSIDERANDO o deliberado na sua 249ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada, cuja ata consta no processo nº 48051.006355/2022-57,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução ANM nº 88, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo II da Resolução ANM nº 88, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
ANEXO I
ANEXO II
Publicado Internamente pela ANM em 25/10/2022
