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Resolução nº 48/2020 (ANM/MME)

Vigente ANM/MME Publicação: 23/09/2020 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: VICTOR HUGO FRONER BICCA

Altera a Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, que delega competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória, e dá outras providências.

Relações com outras normas (1 + citada por 1)

Altera: Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Altera a Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, que delega competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos I, II e VII do art. 10 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando que os processos administrativos para a emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK chegam ao Superintendente de Produção Mineral da ANM adequadamente instruídos para a tomada de decisão, oriundos das Unidades Administrativas Regionais ou das unidades organizacionais diretamente subordinadas a ele;
Considerando que a delegação de competência se coaduna ao princípio da economia processual e a desburocratização de procedimentos, a fim de proporcionar maior eficiência e efetividade da ANM no atendimento ao setor regulado;, resolve:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................

XVI - decidir sobre o requerimento e emitir o correspondente Certificado do Processo de Kimberley - CPK, nos termos do Art. 6º, § 1º, da Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D.O.U., 23/09/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.