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Resolução nº 42/2020 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 12/08/2020 fonte original ↗ Assinado por: VICTOR HUGO FRONER BICCA

Institui o Plano de Integridade da Agência Nacional de Mineração.

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 10 DE AGOSTO DE 2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Institui o Plano de Integridade da Agência Nacional de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, incisos IV e XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO o teor dos artigos 19 e 20 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria CGU nº 057, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 48051.003425/2019-10; e
CONSIDERANDO a deliberação da 90ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de julho de 2020;
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
PLANO DE INTEGRIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
Publicado Internamente pela ANM em 12/08/2020