Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.
Revogada pela Resolução 102/2022/DC/ANM/MME
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações de quantitativos em Cargos Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018:
I - Na Superintendência de Desenvolvimento Institucional:
a) Extinção de 2 (dois) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);
b) Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico IV (CCT IV).
Parágrafo único. Os quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução, com fundamento no inciso XV do art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
| UNIDADE ORGANIZACIONAL | SIGLAS | CARGO | QD |
| Diretor-Geral | DG | CD I | 1 |
| Diretores | Dir | CD II | 4 |
| Assessoria da Diretoria Colegiada | CA II | 5 | |
| Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada | CCT V | 5 | |
| Gabinete do Diretor-Geral | GAB | CGE III | 1 |
| Assistência | CA III | 1 | |
| Secretaria Geral | SG | CGE IV | 1 |
| Assistência | CCT IV | 1 | |
| Assistência | CAS I | 1 | |
| Assessoria | CA III | 1 | |
| Assessoria de Resolução de Conflitos | ARCO | CGE IV | 1 |
| Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social | APCS | CGE IV | 1 |
| Assessoria de Relações Institucionais | AREI | CGE IV | 1 |
| Serviço de Atendimento ao Usuário | SEAU | CCT III | 1 |
| Ouvidoria | OUV | CGE II | 1 |
| Corregedoria | COR | CGE IV | 1 |
| Procuradoria Federal Especializada | PFE | CGE IV | 1 |
| Coordenação de Assuntos Administrativos | CAA | CCT V | 1 |
| Coordenação de Assuntos de Cobrança | CAC | CCT V | 1 |
| Coordenação de Assuntos Minerários | CAM | CCT V | 1 |
| Assessoria | CA III | 1 | |
| Auditoria Interna Governamental | AIG | CGE IV | 1 |
| Superintendência de Desenvolvimento Institucional | SDI | CGE II | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT IV | 1 | |
| Divisão de Planejamento Orçamentário | DPO | CCT IV | 1 |
| Coordenação de Planejamento Estratégico | CPES | CCT V | 1 |
| Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos | DIRCI | CCT IV | 1 |
| Coordenação de Processos Organizacionais | CPOR | CCT V | 1 |
| Coordenação de Projetos | CPRO | CCT V | 1 |
| Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação | GTGS | CGE IV | 1 |
| Divisão de Projetos, Rede e Suporte | DPRS | CCT IV | 1 |
| Divisão de Desenvolvimento de Sistemas | DDSI | CCT IV | 1 |
| Superintendência de Gestão de Pessoas | SGP | CGE II | 1 |
| Assistência | CAS I | 1 | |
| Coordenação de Gestão das Informações Funcionais | CGINF | CCT V | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT II | 1 | |
| Divisão de Aposentados e Pensionistas | DAPEN | CCT IV | 1 |
| Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas | CODEP | CCT V | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT II | 1 | |
| Superintendência de Administração e Finanças SAF | CGE II | 1 | |
| Assessoria Técnica | CCT IV | 1 | |
| Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura | DINFRA | CCT IV | 1 |
| Divisão de Infraestrutura Sede | DINSED | CCT IV | 1 |
| Divisão de Gestão Nacional de Licitações | DINLIC | CCT IV | 1 |
| Divisão de Licitações Sede | DILICS | CCT IV | 1 |
| Serviço de Gestão de Contratos | SEGEC | CCT III | 1 |
| Núcleo de Aquisições | NUAQ | CCT I | 1 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | NUAP | CCT I | 1 |
| . Divisão de Recursos Logísticos | DIREL | CCT IV | 1 |
| Serviço de Patrimônio | SEPA | CCT II | 1 |
| Núcleo de Almoxarifado | NUAL | CCT I | 1 |
| Núcleo de Gestão Documental e Protocolo | NUGEP | CCT II | 1 |
| Núcleo de Publicação Oficial | NUPUB | CCT I | 1 |
| Divisão de Contabilidade | DICONT | CCT IV | 1 |
| Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão | NUCONF | CCT II | 1 |
| Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos | NUCON | CCT II | 1 |
| Divisão de Execução Orçamentaria e Financeira | DIOF | CCT IV | 1 |
| Serviço de Execução Orçamentária Sede | SEOR | CCT III | 1 |
| Serviço de Execução Financeira Sede | SEEF | CCT III | 1 |
| Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais | SRM | CGE II | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT III | 1 | |
| Divisão de Controle de Áreas | DICOA | CCT IV | 1 |
| Coordenação de Disponibilidade | CODISP | CCT V | 1 |
| Coordenação de Ordenamento Mineral | CMCOM | CCT V | 1 |
| Gerência de Pesquisa Mineral | GEPM | CGE IV | 1 |
| Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral | DGTPM | CCT IV | 1 |
| Superintendência de Produção Mineral | SPM | CGE II | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT III | 1 | |
| Divisão de Paleontologia | DIPAL | CCT IV | 1 |
| Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra | COTIL | CCT V | 1 |
| Gerência de Segurança de Barragens de Mineração | GSBM | CGE IV | 1 |
| Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração | DISBM | CCT IV | 1 |
| Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | GFAM | CGE IV | 1 |
| Superintendência de Governança Regulatória | SGR | CGE II | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT III | 1 | |
| Gerência de Política Regulatória | GPOR | CGE IV | 1 |
| Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários | DGTDM | CCT IV | 1 |
| Gerência de Economia Mineral | GEMI | CGE IV | 1 |
| Divisão de Geoinformação Mineral | DIGEO | CCT IV | 1 |
| Superintendência de Arrecadação | SAR | CGE II | 1 |
| Assessoria Técnica | CCT IV | 1 | |
| Coordenação de Fiscalização das Receitas | COFIR | CCT V | 1 |
| Coordenação de Gestão das Receitas | COGER | CCT V | 1 |
| Coordenação de Distribuição, Inteligência e Planejamento Estratégico | CODIP | CCT V | 1 |
| Coordenação de Contencioso | COCON | CCT V | 1 |
| Divisão Regional de Arrecadação 1 (MG) | DIRAR 1 | CCT IV | 1 |
| Divisão Regional de Arrecadação 2 (PA, AP) | DIRAR 2 | CCT IV | 1 |
| Divisão Regional de Arrecadação 3 (MT, MS, GO, TO) | DIRAR 3 | CCT IV | 1 |
| Divisão Regional de Arrecadação 4 (BA, SE, AL) | DIRAR 4 | CCT IV | 1 |
| Divisão Regional de Arrecadação 5 (ES, RJ, SP) | DIRAR 5 | CCT IV | 1 |
| Divisão Regional de Arrecadação 6 (SC, RS, PR) | DIRAR 6 | CCT IV | 1 |
| Divisão Regional de Arrecadação 7 (PE, RN, CE, PB, PI, MA) | DIRAR 7 | CCT IV | 1 |
| Divisão Regional de Arrecadação 8 (RO, RR, AC, AM) | DIRAR 8 | CCT IV | 1 |
| Gerência Regional Tipo I (MG) | GER/ANM/UF | CGE IV | 1 |
| Assessoria Técnica | ASTEC | CCT III | 1 |
| Setor de Controle e Registro | SECOR | CCT I | 1 |
| Setor de Gestão Documental | SEGDO | CCT I | 1 |
| Divisão de Administração | DIADM | CCT IV | 1 |
| Setor de Logística | SELOG | CCT I | 1 |
| Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 1 |
| Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais | DIREM | CCT IV | 1 |
| Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos | DFMNM | CCT IV | 1 |
| Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos | DFMIM | CCT IV | 1 |
| Divisão de Segurança de Barragens de Mineração | DISBM | CCT IV | 1 |
| Gerência Regional Tipo II (PA, BA, GO, SP, MT, SC) | GER/ANM/UF | CGE IV | 6 |
| Divisão de Administração | DIADM | CCT IV | 6 |
| Setor de Logística | SELOG | CCT I | 6 |
| Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 6 |
| Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais | DIREM | CCT IV | 6 |
| Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | DIFAM | CCT IV | 6 |
| Serviço de Segurança de Barragens de Mineração | SESBM | CCT III | 3 |
| Gerência Regional Tipo III (ES, PR, RJ e RS) | GER/ANM/UF | CCT V | 4 |
| Serviço de Administração | SEADM | CCT III | 4 |
| Setor de Logística | SELOG | CCT I | 4 |
| Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 4 |
| Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais | SEREM | CCT III | 4 |
| Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | SFAM | CCT III | 4 |
| Gerência Regional Tipo IV (AM, CE, MS, PB, PE, RN, RO e TO) | GER/ANM/UF | CCT V | 8 |
| Serviço de Administração | SEADM | CCT III | 8 |
| . Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 8 |
| Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais | SEREM | CCT III | 8 |
| Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | SEFAM | CCT III | 8 |
| Gerência Regional Tipo V (AL, MA, PI, RR e SE) | GER/ANM/UF | CCT V | 5 |
| . Núcleo de Administração | NUADM | CCT II | 5 |
| Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 5 |
| Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral | NPFAM | CCT II | 5 |
| Unidades Avançadas (Criciúma, Governador Valadares, Itaituba, Macapá, Patos de Minas e Poços de Caldas) | UA | CCT IV | 6 |
ANEXO II
DAS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA ANM
Art. 1º O Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................
a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Planejamento Orçamentário;
3. Coordenação de Planejamento Estratégico;
4. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;
5. Coordenação de Processos Organizacionais;
6. Coordenação de Projetos;
7. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;
7.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;
7.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
Art. 28-A. À Coordenação da Planejamento Estratégico compete:
I - subsidiar a elaboração e condução do Planejamento Estratégico da ANM;
II - coordenar as atividades de implantação e consolidação de metodologia de gestão estratégica no âmbito da ANM, principalmente no que se refere ao acompanhamento das iniciativas estratégicas e monitoramento dos indicadores de desempenho necessários para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais;
III - subsidiar as atividades de identificação, avaliação, monitoramento e controle, e gestão dos riscos corporativos da ANM, apoiando a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos, fundamentada nas boas práticas de mercado;
IV - avaliar e atualizar a metodologia e padrões para Gestão de Processos na ANM, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais e de acordo com as definições estratégicas da Diretoria Colegiada;
V - propor e manter a cadeia de valor de processos da ANM;
VI - buscar a integração entre as iniciativas estratégicas nos órgãos da ANM;
VII - publicar e divulgar os resultados das iniciativas de melhoria de processos; e
VIII - monitorar, em conjunto com a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos, a aderência da gestão operacional de processos ao modelo de gestão de processos definido.
Parágrafo Único. Ao Coordenador de Planejamento Estratégico incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços.
Art.28-B. À Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos compete:
I - elaborar e periodicamente revisar, o Plano de Integridade da ANM, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - implementar o Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANM com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da ANM;
V - promover a ética e regras de conduta para servidores, em conjunto com a Comissão de Ética;
VI - promover a transparência ativa e o acesso à informação;
VII - tratar conflitos de interesses e nepotismo;
VIII - coordenar a elaboração e revisão periódica da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da Gestão;
IX - coordenar a implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão e exercer o seu monitoramento contínuo;
X - assegurar o cumprimento de diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e institucionalização da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da Gestão;
XI - assessorar no gerenciamento de riscos dos processos de trabalho priorizados;
XII - monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as respostas adotadas resultem na manutenção dos riscos em níveis adequados, de acordo com a Política;
XIII - assegurar que as informações adequadas sobre gestão de riscos e controles internos da gestão estejam disponíveis em todas as áreas técnicas da ANM; e
XIV - apoiar as ações de capacitação na área de gestão de riscos e controles internos da gestão.
Art.28-C. À Divisão de Planejamento e Orçamento compete:
I - elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Colegiada, proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual;
II - planejar, acompanhar e controlar o orçamento anual e os recursos financeiros da ANM;
III - coordenar e orientar as Superintendências e Unidades Administrativas Regionais da ANM nas diversas fases do ciclo de gestão do Plano Plurianual - PPA;
IV - avaliar periodicamente a execução orçamentária e financeira da Sede e das Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual - PPA e ao Planejamento Estratégico da ANM;
V - promover a articulação entre os órgãos da ANM com vistas a assegurar a integração das ações do planejamento orçamentário e financeiro;
VI - avaliar os programas de trabalho e ações da ANM, bem como propor alterações à autoridade competente;
VII - definir procedimentos relativos à execução e avaliação dos resultados dos programas e ações da ANM;
VIII - acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme limites estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e
IX - proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de recursos financeiros, conforme planejamento da Superintendência de Administração e Finanças; e
X - elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira da ANM.
Parágrafo Único. Á Divisão de Planejamento e Orçamentário incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços.
Art. 28-D. Revogado." (NR).
(*)Republicada por ter saído com omissão no DOU de 26/6/2020, Seção 1, pág. 49.
D.O.U., 26/06/2020 - Seção 1
REP., 29/06/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
