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Resolução nº 34/2020 (ANM/MME)

Revogado ANM/MME Publicação: 18/05/2020 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: VICTOR HUGO FRONER BICCA
Esta norma consta como revogado — revogada por RESOLUÇÃO ANM Nº 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010.

Relações com outras normas (2 + citada por 1)

Altera: Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009

Revoga: Resolução nº 193/2024 (DC/ANM/MME)

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010.
Revogada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso II, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48054.000182/2020-71, resolve:

Art. 1º O item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.12 Embalagens As embalagens utilizadas no envase de água mineral ou potável de mesa deverão garantir a integridade do produto final, sem alteração das suas características físicas, físico-químicas, químicas, microbiológicas e organolépticas, e atender aos respectivos regulamentos em vigor e suas atualizações sobre materiais a serem utilizados na fabricação de embalagens para contato com alimentos, regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS." (NR)

Art. 2º Revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D.O.U., 18/05/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.