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Resolução nº 33/2020 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 14/05/2020 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: VICTOR HUGO FRONER BICCA

Altera o art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.

Relações com outras normas (1)

Altera: Portaria nº 155/2016 (DNPM/MME)

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE MAIO DE 2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA COLEGIADA

Altera o art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso II, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.001958/2020-09, resolve:

Art. 1º O art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 246.

Parágrafo único. Enquanto não concluído o procedimento de averbação, caberá à sociedade sucessora realizar as atividades de pesquisa ou lavra, bem como os demais atos necessários ao cumprimento de obrigações e à preservação de direitos decorrentes do título minerário outorgado à sociedade incorporada, fundida ou cindida."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D.O.U., 14/05/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.