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RGL nº 1061/2025 (GER-ES/ANM/MME)

Vigente GER-ES/ANM/MME ESPÍRITO SANTO Publicação: 29/12/2025 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.167/2024, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 1061/2025MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.167/2024, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 001/2024, de 22/08/2024, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de Marechal Floriano/ES, em nome de EXTRACAO DE AREIA MONHOL LTDA - CPF/CNPJ nº 10.975.239/0001-30, para lavrar AREIA numa área de 16,15 ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°26'15,250,''S/40°51'08,353,''W; 20°26'15,250,''S/40°50'56,218,''W; 20°26'30,183,''S/40°50'56,218,''W; 20°26'30,183,''S/40°51'08,353,''W; 20°26'15,250,''S/40°51'08,353,''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Alto Santa Maria, s/n, zona rural do Município de MARECHAL FLORIANO/ES, nas propriedades de Celia Regiane de Assis, de Flavio Nascimento de Almeida, de Israel Pereira de Carvalho e de Laurindo Uliana, no(s) Município(s) de MARECHAL FLORIANO/ES.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 30/07/2039.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 29/12/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.