GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 542/2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO M R TEIXEIRA | ||||
| PROCESSO ANM 896260/2012 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 5385 | D.O.U. 01/10/2012 |
MUNICÍPIO(S) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e ITAPEMIRIM |
UF ES |
| SUBSTÂNCIA MINERAL AREIA |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 50.000 t/ano |
PRAZO DE VALIDADE Três anos a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM dentro do prazo de validade fixado. Vitória, 22/12/2023 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Localização das frentes de lavra em coordenadas UTM, datum SIRGAS2000, 24K: Frente de Lavra UTM: FL1: 282.872 E/ 7.687.215 N, FL02: 282.587 E/ 7.687.930 S, FL03: 283.587 E/ 7.686.423 S, FL04: 283.760 E/ 7.685.960 S e FL05 - 284.020 E/ 7.685.623 S. A área permitida para extração corresponde à interseção dos recursos medidos cubados no Relatório Final de Pesquisa com a área útil da Licença Ambiental de Operação a ser emitida. ALERTA-SE QUE A EVENTUAL ATIVIDADE DE LAVRA COM GU SEM LICENÇA VÁLIDA OU INADEQUADA CARACTERIZA LAVRA ILEGAL, ENSEJANDO O CANCELAMENTO DA GU E NA ADOÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS RELATIVAS À LAVRA ILEGAL. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. |
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Competências
alínea "d", do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Relação nº 64/2023
Renato Mota de Oliveira
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 29/12/2023
