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Guia de Utilização nº 531/2023 (GER-ES/ANM/MME)

Vigente GER-ES/ANM/MME ESPÍRITO SANTO Publicação: 01/10/2021 (DOU) fonte original ↗

03 (três) anos a partir da publicação no DOU

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 531/2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
PROCESSO ANM
896112/2019
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 6459 D.O.U.
01/10/2021
MUNICÍPIO(S)
ITAPEMIRIM
UF
ES
SUBSTÂNCIA MINERAL
AREIA
QUANTIDADE DE MINÉRIO
50.000 t/ano
PRAZO DE VALIDADE
03 (três) anos a partir da publicação no DOU
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Vitória, 15/12/2023 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. Apresentar obrigatoriamente o Relatório Anual de Lavra (RAL). Apresentar o Plano de Fechamento de Mina consoante aos termos da Resolução ANM nº 68/2021.
OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. As atividades de lavra deverão ocorrer exclusivamente na intersecção da área delimitada pela interseção das reservas medidas cubadas no Relatório Final de Pesquisa com a área útil da Licença Ambiental a ser emitida, tendo como referência os seguintes pares de coordenadas: Frentes de Lavra UTM: FL01: 311.209 E/ 7.684.029 N, FL02: 311.282 E/ 7.684.196 N, FL03: 311.275 E/ 7.684.372 N, FL04: 311.363 E/ 7.684.561 N, FL05: 311.445 E/ 7.684.690 N; FL06: 311.574 E/ 7.684.888 N e FL07: 311.631 E/ 7.685.170N, Datum SIRGAS2000. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "d", do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Relação nº 64/2023
Renato Mota de Oliveira
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 29/12/2023