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Guia de Utilização nº 24/2020 (GER-ES/ANM/MME)

Vigente GER-ES/ANM/MME ESPÍRITO SANTO Publicação: 06/10/2010 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: VIRGILIO CÉZAR DE MACÊDO MOTA

TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Alex Venturini de Oliveira Me

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 24/2020 - GERÊNCIA REGIONAL/ESMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Alex Venturini de Oliveira Me
PROCESSO ANM 896054/2010 ALVARÁ DE PESQUISA Nº 12292 D.O.U. 06/10/2010 MUNICÍPIO(S) LINHARES UF ES
SUBSTÂNCIA MINERAL AREIA  QUANTIDADE DE MINÉRIO 50.000 t/ano PRAZO DE VALIDADE 16/06/2023
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM dentro do prazo de validade fixado.
Vitória, 16/6/2020 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.
Localização das frentes de lavra em coordenadas UTM, datum SIRGAS2000, 24K: Frentes de Lavra UTM: FL1: 387.519 E/ 7.854.001 N e FL2: 387.311 E/ 7.853.966 N. A área permitida para extração corresponde à área útil da Licença Municipal de Instalação nº 6/2020, definida pelas coordenadas: 1. 387.276 E/ 7.853.936 N; 2. 387.244 E/ 7.853.935 N; 3. 387.305 E/ 7.853.981 N; 4. 387.561 E/ 7.854.011 N; 5. 387.640 E/7.854.010 N; 6. 387.640 E/ 7.853.990 N; 7. 387.586/ 7.853.998; 8. 387.490/ 7.853.980; 9. 387.334 E/ 7.853.964 ; 10. 387.308 E/ 7.853.958 N, Datum SIRGAS 2000. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
VIRGILIO CÉZAR DE MACÊDO MOTA

Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração
RELAÇÃO Nº 22/2020
Publicado Internamente pela ANM em 16/06/2020