GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 23/2020 - GERÊNCIA REGIONAL/ESMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO AC STONE EIRELI EPP | ||||
| PROCESSO ANM 896460/2011 | ALVARÁ DE PESQUISA Nº 1593 | D.O.U. 10/04/2012 | MUNICÍPIO(S) COLATINA | UF ES |
| SUBSTÂNCIA MINERAL GRANITO | QUANTIDADE DE MINÉRIO 16000t/ano | PRAZO DE VALIDADE 16/06/2023 | ||
| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Vitória, 16/6/2020 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Licença de Instalação nº 39/2020, emitida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em 03/03/2020 válida por 1460 dias. A área autorizada por esta Guia de Utilização para extração de granito limita-se à poligonal com vértices nas seguintes coordenadas UTM, datum SIRGAS 2000, Zona 24K: V1=336.691E/7.837.873N; V2=336.630E/7.837.872N; V3=336.632E/7.837.821N; V4=336.637E/7.837.740N; V5=336.684E/7.837.740N e V6=336.684E/7.837.822N. Coordenadas UTM de referência (SIRGAS 2000, Zona 24K): FL-GU 336.668E/7.837.831N. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. | ||||
VIRGILIO CÉZAR DE MACÊDO MOTA
Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração
RELAÇÃO Nº 22/2020
Publicado Internamente pela ANM em 16/06/2020
