O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - SUPERINTENDÊNCIA/ES, no uso da competência de que trata a alínea "a", inciso II, do art. 342 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, e de acordo com o disposto na Lei nº 6567, de 24 de setembro de 1978, combinado com as disposições da referida Consolidação Normativa do DNPM, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.º(s) 021/2018, de 25/06/2018, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de São Mateus/ES, em nome de QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP.., CPF/CNPJ sob o nº 03.787.854/0001-58, com endereço Estrada São Mateus - Estiva de Barra Nova, s/n, Km 17,7, Barra Nova, Zona Rural do município de São Mateus/ES, CEP 29.944-400, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 48,92ha, no local denominado Fazenda Vargem Grande, zona rural de São Mateus/ES, no(s) Município(s) de SÃO MATEUS/ES, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°59'13,774''S/39°50'48,301''W; 18°59'42,463''S/39°50'48,301''W; 18°59'42,463''S/39°50'57,023''W; 18°59'42,636''S/39°50'57,023''W; 18°59'42,636''S/39°50'58,134''W; 18°59'42,509''S/39°50'58,134''W; 18°59'42,509''S/39°50'59,699''W; 18°59'42,265''S/39°50'59,699''W; 18°59'42,265''S/39°51'01,086''W; 18°59'42,040''S/39°51'01,086''W; 18°59'42,040''S/39°51'02,208''W; 18°59'41,668''S/39°51'02,208''W; 18°59'41,668''S/39°51'03,259''W; 18°59'41,386''S/39°51'03,259''W; 18°59'41,386''S/39°51'04,548''W; 18°59'41,027''S/39°51'04,548''W; 18°59'41,027''S/39°51'05,583''W; 18°59'40,711''S/39°51'05,583''W; 18°59'40,711''S/39°51'06,626''W; 18°59'40,514''S/39°51'06,626''W; 18°59'40,514''S/39°51'07,700''W; 18°59'40,165''S/39°51'07,700''W; 18°59'40,165''S/39°51'09,058''W; 18°59'39,787''S/39°51'09,058''W; 18°59'26,377''S/39°51'09,058''W; 18°59'26,377''S/39°51'05,856''W; 18°59'13,774''S/39°51'05,856''W; 18°59'13,774''S/39°50'48,301''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até Indeterminado.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
DNPM nº 896.173/2017 - (Cód. 730)
RELAÇÃO Nº 99/2018/ES
Publicado Internamente pela ANM em 19/07/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
