O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área de 15ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): -20°46'03''282/-41°03'35''138; -20°46'23''210/-41°03'35''138; - 20°46'23''210/-41°02'27''239; -20°46'23''688/-41°02'27''239; -20°46'23''688/-41°03'36''381, -20°46'17''556/-41°03'36''381; -20°46'17''556/-41°03'40''612; -20°46'24''176/-41°03'40''612;-20°46'24''176/-41°03'43''027; -20°46'03''282/-41°03'43''027, -20°46'03''282/-41°03'35''138, em SIRGAS2000. (Alterado pelo Despacho sem Número 26022024/2024/GER-ES/ANM/MME)
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 896.900/2008) - (Cód. 322)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
Publicado Internamente pela ANM em 15/03/2010
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
