O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 861.107/2024, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 020/2025, de 26/09/2025, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de SILVÂNIA/GO, em nome de DISTRAN DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - CPF/CNPJ nº 01.599.729/0001-99, para lavrar AREIA, ARGILA numa área de 6,96 ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°34'44,823,''S/48°41'34,209,''W; 16°34'45,394,''S/48°41'34,209,''W; 16°34'45,394,''S/48°41'33,747,''W; 16°34' em SIRGAS2000, situada no local denominado Fazenda São João da Jurubatuba, no(s) Município(s) de SILVÂNIA/GO.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 10/09/2026..
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 03/12/2025.
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
