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Portaria nº 324/2024 (GER-GO/ANM/MME)

Vigente GER-GO/ANM/MME GOIÁS Publicação: 20/12/2024 fonte original ↗ Assinado por: MARIA JOSÉ GAZZI SALUM

A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 861.087/2011, resolve:

Relações com outras normas (1)

Altera: Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996

PORTARIA Nº 324 , DE DE DEMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS

A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 861.087/2011, resolve:

Art. 1° Outorgar à CEFAS MINERACAO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de PORANGATU/GO, numa área de 196,17ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°19'17,686''S/49°18'30,842''W; 13°19'22,328''S/49°18'30,842''W; 13°19'22,328''S/49°18'36,320''W; 13°19'28,669''S/49°18'36,320''W; 13°19'28,669''S/49°18'43,192''W; 13°19'36,193''S/49°18'43,192''W; 13°19'36,193''S/49°18'49,403''W; 13°19'45,888''S/49°18'49,403''W; 13°19'45,888''S/49°18'53,718''W; 13°19'54,018''S/49°18'53,718''W; 13°19'54,018''S/49°18'59,638''W; 13°19'58,591''S/49°18'59,638''W; 13°19'58,591''S/49°18'43,088''W; 13°20'57,764''S/49°18'43,088''W; 13°20'57,764''S/49°19'22,655''W; 13°21'29,169''S/49°19'22,655''W; 13°21'29,169''S/49°19'50,209''W; 13°21'23,540''S/49°19'50,209''W; 13°21'23,540''S/49°20'02,813''W; 13°21'14,619''S/49°20'02,813''W; 13°21'14,619''S/49°20'15,377''W; 13°20'57,468''S/49°20'15,377''W; 13°20'57,468''S/49°18'43,357''W; 13°19'58,886''S/49°18'43,357''W; 13°19'58,886''S/49°19'02,521''W; 13°19'17,686''S/49°19'02,521''W; 13°19'17,686''S/49°18'30,842''W, em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°19'17,686''S e Long. 49°18'30,842''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 142,7m-S;164,9m-W;194,9m-S;206,8m-W;231,2m-S;186,9m-W;297,9m-S;129,9m-W;249,8m-S;178,2m-W;140,5m-S;498,1m-E;1818,5m-S;1190,7m-W;965,1m-S;829,1m-W;173,0m-N;379,3m-W;274,2m-N;378,1m-W;527,1m-N;2769,0m-E;1800,3m-N;576,7m-W;1266,1m-N;953,4m-E, a qual foi cedida do Requerimento de Concessão de Lavra referente ao processo nº .

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.57)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
(Empenho 2018NE800015)
Publicado Internamente pela ANM em 20/12/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.