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RGL nº 1183/2024 (GER-GO/ANM/MME)

Vigente GER-GO/ANM/MME GOIÁS Publicação: 12/11/2024 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

REGISTRO DE LICENÇA Nº 1183/2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁSf
REGISTRO DE LICENÇA Nº 1183/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM Nº 1.712, de 08 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 860.548/2024, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 2024012440, de 30/04/2024, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de LUZIÂNIA/GO, em nome de MEIRELES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CPF/CNPJ nº 26.613.323/0001-44, para lavrar CASCALHO numa área de 14,64ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°22'48,888''S/47°53'08,895''W; 16°23'01,803''S/47°53'08,895''W; 16°23'01,803''S/47°53'11,879''W; 16°23'02,600''S/47°53'11,879''W; 16°23'02,600''S/47°53'14,382''W; 16°23'01,749''S/47°53'14,382''W; 16°23'01,749''S/47°53'15,272''W; 16°23'01,100''S/47°53'15,272''W; 16°23'01,100''S/47°53'15,919''W; 16°23'00,483''S/47°53'15,919''W; 16°23'00,483''S/47°53'16,475''W; 16°22'59,997''S/47°53'16,475''W; 16°22'59,997''S/47°53'17,337''W; 16°22'59,486''S/47°53'17,337''W; 16°22'59,486''S/47°53'19,046''W; 16°22'58,910''S/47°53'19,046''W; 16°22'58,910''S/47°53'20,917''W; 16°22'58,288''S/47°53'20,917''W; 16°22'58,288''S/47°53'23,112''W; 16°22'56,853''S/47°53'23,112''W; 16°22'56,853''S/47°53'24,480''W; 16°22'55,983''S/47°53'24,480''W; 16°22'55,983''S/47°53'25,462''W; 16°22'54,420''S/47°53'25,462''W; 16°22'54,420''S/47°53'24,833''W; 16°22'53,847''S/47°53'24,833''W; 16°22'53,847''S/47°53'23,935''W; 16°22'53,549''S/47°53'23,935''W; 16°22'53,549''S/47°53'23,425''W; 16°22'53,079''S/47°53'23,425''W; 16°22'53,079''S/47°53'22,964''W; 16°22'52,510''S/47°53'22,964''W; 16°22'52,510''S/47°53'22,239''W; 16°22'51,609''S/47°53'22,239''W; 16°22'51,609''S/47°53'21,572''W; 16°22'50,779''S/47°53'21,572''W; 16°22'50,779''S/47°53'20,786''W; 16°22'50,128''S/47°53'20,786''W; 16°22'50,128''S/47°53'19,929''W; 16°22'49,704''S/47°53'19,929''W; 16°22'49,704''S/47°53'15,185''W; 16°22'48,888''S/47°53'15,185''W; 16°22'48,888''S/47°53'08,895''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Fazenda Santo Antônio da Boa Vista - Piancó, no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 30/04/2028.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Processo nº 860.548/2024
Publicado Internamente pela ANM em 13/12/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.