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RGL nº 1173/2024 (GER-GO/ANM/MME)

Vigente GER-GO/ANM/MME GOIÁS Publicação: 12/11/2024 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

REGISTRO DE LICENÇA Nº 1173/2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM Nº 1.712, de 08 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 861.969/2011, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 001/2011, de 30/05/2011, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de Mambaí - GO, em nome de CALMASA CALCARIO MAMBAI LTDA - CPF/CNPJ nº 00.902.742/0001-02, para lavrar CALCÁRIO numa área de 30,00ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°31'51,198''S/46°06'19,331''W; 14°31'40,786''S/46°06'19,331''W; 14°31'40,786''S/46°06'07,640''W; 14°31'44,039''S/46°06'07,640''W; 14°31'44,039''S/46°06'04,300''W; 14°31'47,293''S/46°06'04,300''W; 14°31'47,293''S/46°06'02,163''W; 14°31'49,896''S/46°06'02,163''W; 14°31'49,896''S/46°05'59,958''W; 14°31'53,150''S/46°05'59,958''W; 14°31'53,150''S/46°05'57,286''W; 14°31'59,658''S/46°05'57,286''W; 14°31'59,658''S/46°05'59,958''W; 14°32'05,514''S/46°05'59,958''W; 14°32'05,514''S/46°06'04,968''W; 14°32'03,888''S/46°06'04,968''W; 14°32'03,888''S/46°06'07,641''W; 14°31'58,030''S/46°06'07,641''W; 14°31'58,030''S/46°06'09,311''W; 14°31'56,403''S/46°06'09,311''W; 14°31'56,403''S/46°06'15,991''W; 14°31'51,198''S/46°06'15,991''W; 14°31'51,198''S/46°06'19,331''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Fazenda Terras do Município de Mambaí 5ª, no(s) Município(s) de MAMBAÍ/GO.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 30/05/2026.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Processo nº 861.969/2011
Publicado Internamente pela ANM em 13/12/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.