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DCA nº 134/2024 (GER-GO/ANM/MME)

Vigente GER-GO/ANM/MME GOIÁS Publicação: 13/11/2024 (DOU) fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/GO, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Gênesis 1", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:

Decisão de Classificação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO Nº 134 / 2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/GO, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Gênesis 1", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:
I - FONTE GÊNESIS 1. Processo ANM 27206.860260/1999-09. Concessionária: Mineração Bom Jesus Ltda. CNPJ: 07.245.544/0001-62. Portaria de Lavra nº 194 - DOU de 27/12/2011. Local da fonte: Fazenda Bom Jesus Gênesis. S/N. Rodovia GO-404. Km 11. Zona Rural. CEP 72.859-899. Luziânia. Goiás. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,98 - Temperatura da água na fonte: 25,0 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 150,8 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 99,51mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 97,32 - Cálcio: 27,294 - Silício: 8,082* - Magnésio: 2,200 - Sódio: 1,421 - Sulfato: 1,35 - Potássio: 0,873 - Estrôncio: 0,139 - Nitrato: 0,11 - Fluoreto: 0,06 - Cloreto: 0,02*. Boletim nº 144/LAMIN/2024 de 05/07/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024.
III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024.
IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022.
PUBLIQUE-SE Inciso I (Evento 2786)
Wendell Montanaro Cardoso Mesquita
Gerente Regional
D.O.U., 29/11/2024 - Seção 1 - Relação nº 216/2024 - GER/GO
Inteiro Teor - Decisão de Classificação Nº 134/2024
D.O.U., 29/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.