ALVARÁ N° 10059/2023, de 22 DE DEZEMBRO DE 2023
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
ALVARÁ N° 10059/2023, de 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "b" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:
I - Retifica o ALVARÁ N° 4048/2010, publicado no DOU de 14/05/2010, com prazo de 3 (três) anos, que passa a ter a seguinte redação: (Alterado pelo Despacho sem Número 29122023/2023/GER-GO/ANM/MME)
"Fica autorizado à CALCILANDIA MINERACAO LTDA, a pesquisar CALCÁRIO pelo prazo de Calcilândia Mineração Ltda anos, no(s) Município(s) de GOIÁS/GO, numa área de 32,30ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°53'56,689''S/49°57'07,549''W; 15°54'16,478''S/49°57'07,549''W; 15°54'16,478''S/49°57'14,924''W; 15°54'12,887''S/49°57'14,924''W; 15°54'12,887''S/49°57'18,295''W; 15°54'09,653''S/49°57'18,295''W; 15°54'09,653''S/49°57'30,078''W; 15°53'56,689''S/49°57'30,078''W; 15°53'56,689''S/49°57'07,549''W, em SIRGAS2000"
II - O titular deste Alvará Retificador fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará Retificador é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará Retificador entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 861.629/2009) - (Cód. 276)
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Publicado Internamente pela ANM em 26/12/2023
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
