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RGL nº 1020/2023 (GER-GO/ANM/MME)

Vigente GER-GO/ANM/MME GOIÁS Publicação: 26/12/2023 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 1020/2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) SMA0265/2022, de 16/09/2022, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, em nome de INACIO MARQUES JUNIOR, CPF/CNPJ sob o nº 00.996.424/0001-58, com endereço AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, , CENTRO, SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) ARGILA, numa área de 48,82ha, no local denominado Fazenda Estância Gaivota, no(s) Município(s) de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°14'05,720''S/50°33'57,110''W; 13°14'22,150''S/50°33'57,110''W; 13°14'22,150''S/50°33'21,980''W; 13°14'09,440''S/50°33'21,980''W; 13°14'09,440''S/50°33'31,520''W; 13°14'07,820''S/50°33'31,520''W; 13°14'07,820''S/50°33'38,210''W; 13°14'05,720''S/50°33'38,210''W; 13°14'05,720''S/50°33'57,110''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 16/09/2032.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 861.044/2022 - (Cód. 730)
Relação nº 142/2023
Wendell Montanaro Cardoso Mesquita
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 26/12/2023
Este texto não substitui a Publicação Oficial.