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RGL nº 20/2019 (GER-GO/ANM/MME)

Vigente GER-GO/ANM/MME GOIÁS Publicação: 08/03/2019 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 020/2019MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.º(s) 06/2018, de 21/09/2018, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Anápolis/GO, em nome de ASSOCIAÇÃO DAS INDUSTRIAS DE CERÂMICA DO ESTADO DE GOIÁS, CPF/CNPJ sob o nº 19.605.943/0001-76, com endereço Rua 2 - QD. 21 LT. 11 - Vila Brasil - CEP. 75140-110 - ANÁPOLIS/GO, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) ARGILA, numa área de 49,24ha, no local denominado Fazenda Lagoa Formosa, no(s) Município(s) de ANÁPOLIS/GO, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°19'04,026''S/49°00'14,159''W; 16°19'04,026''S/48°59'49,848''W; 16°19'24,023''S/48°59'49,848''W; 16°19'24,023''S/49°00'18,978''W; 16°19'15,706''S/49°00'18,978''W; 16°19'15,706''S/49°00'17,124''W; 16°19'11,201''S/49°00'17,124''W; 16°19'11,201''S/49°00'14,159''W; 16°19'04,026''S/49°00'14,159''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 21/09/2022.
Nota: Prazo prorrogado até 09/08/2026 pelo Despacho sem Número 8022024/2024/GER-GO/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 860.719/2018 - (Cód. 730)
Relação nº 12/2024
Publicado Internamente pela ANM em 08/03/2019
Este texto não substitui a Publicação Oficial.