O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 008/2018, de 19/06/2018, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Urutaí/GO, em nome de RENILDO MELQUIDES FARIA, CPF/CNPJ sob o nº 450.637.371-53, com endereço Av. 2ª Avenida Qd.1B Lt.48/50 Sala 1008 - Ed. Montreal Office - Condomínio Cidade Empresarial - Cidade Vera Cruz - CEP. 74934-605 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 10,90ha, no local denominado Fazenda Taboão, no(s) Município(s) de PIRES DO RIO/GO, URUTAÍ/GO, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°26'34,991''S/48°18'31,351''W; 17°26'34,991''S/48°18'34,088''W; 17°26'17,087''S/48°18'34,088''W; 17°26'17,087''S/48°18'26,815''W; 17°26'32,781''S/48°18'26,815''W; 17°26'32,781''S/48°18'31,351''W; 17°26'34,991''S/48°18'31,351''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 19/06/2019.
Nota: Prazo prorrogado até 17/06/2020 pelo Despacho sem Número 6032020/2020/GER-GO/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 860.967/2017 - (Cód. 730)
Relação 38/2020
Publicado Internamente pela ANM em 08/03/2019
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
