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Alvará nº 7708/2018 (GER-GO/ANM/MME)

Vigente GER-GO/ANM/MME GOIÁS Publicação: 04/08/2018 fonte original ↗ Assinado por: KIOMAR OGUINO

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de ALTO HORIZONTE/GO, MARA ROSA/GO, numa área de 1.999,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

ALVARÁ N° 7708/2018 , DE 2 DE OUTUBRO DE 2018MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de ALTO HORIZONTE/GO, MARA ROSA/GO, numa área de 1.999,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
Nota: Prazo prorrogado por 03 (três) anos, pelo Despacho sem Número 1122023/2023/GER-GO/ANM/MME
14°05'52,352''S/49°20'59,335''W; 14°05'52,368''S/49°23'46,020''W; 14°03'42,150''S/49°23'46,020''W; 14°03'42,150''S/49°20'59,519''W; 14°03'42,200''S/49°20'59,519''W; 14°05'18,668''S/49°20'59,519''W; 14°05'18,668''S/49°20'59,342''W; 14°05'18,674''S/49°20'59,342''W; 14°05'52,352''S/49°20'59,335''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto noart. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 860.081/2018) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
Publicado Internamente pela ANM em 04/08/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.