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RGL nº 11/2018 (GER-GO/ANM/MME)

Vigente GER-GO/ANM/MME GOIÁS Publicação: 23/05/2018 fonte original ↗

II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 07/08/2018.

REGISTRO DE LICENÇA Nº 011/2018MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - SUPERINTENDÊNCIA/GO, no uso da competência de que trata a alínea "a", inciso II, do art. 342 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, e de acordo com o disposto na Lei nº 6567, de 24 de setembro de 1978, combinado com as disposições da referida Consolidação Normativa do DNPM, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 8.2/2017, de 07/08/2017, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Silvânia/GO, em nome de ANTÔNIA DUTRA CORREA DE PAULA ME, CPF/CNPJ sob o nº 00.254.984/0001-37, com endereço Av.2ª Avenida Qd.1B Lt.48/50 Sala 1008 - Ed. Montreal Office - S/N, Cidade Vera Cruz - 74934605 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, ARGILA, numa área de 13,17ha, no local denominado Fazenda Quilombo, no(s) Município(s) de SILVÂNIA/GO, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°34'27,079''S/48°24'35,734''W; 16°34'21,591''S/48°24'35,734''W; 16°34'21,591''S/48°24'42,187''W; 16°34'35,594''S/48°24'42,187''W; 16°34'35,594''S/48°24'43,076''W; 16°34'48,541''S/48°24'43,076''W; 16°34'48,541''S/48°24'37,988''W; 16°34'37,844''S/48°24'37,988''W; 16°34'37,844''S/48°24'37,794''W; 16°34'37,079''S/48°24'37,794''W; 16°34'37,079''S/48°24'37,664''W; 16°34'33,111''S/48°24'37,664''W; 16°34'33,111''S/48°24'37,378''W; 16°34'29,262''S/48°24'37,378''W; 16°34'29,262''S/48°24'36,560''W; 16°34'28,220''S/48°24'36,560''W; 16°34'28,220''S/48°24'36,093''W; 16°34'27,079''S/48°24'36,093''W; 16°34'27,079''S/48°24'35,734''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 07/08/2018.
Nota: Prazo prorrogado até 19/06/2024 pelo Despacho sem Número 8022024/2024/GER-GO/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
DNPM nº 860.714/2017 - (Cód. 730)
Relação nº 12/2024
Publicado Internamente pela ANM em 23/05/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.