O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 850.356/2025, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 002/2024, de 08/03/2024, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em nome de CERAMICA CACHOEIRA LTDA - CPF/CNPJ nº 09.383.419/0001-44, para lavrar ARGILA numa área de 6,74 ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 01°35'40,169,''S/47°33'25,907,''W; 01°35'48,449,''S/47°33'25,907,''W; 01°35'48,449,''S/47°33'33,306,''W; 01°35'49,636,''S/47°33'33,306,''W; 01°35'49,636,''S/47°33'35,682,''W; 01°35'42,907,''S/47°33'35,682,''W; 01°35'42,907,''S/47°33'31,597,''W; 01°35'41,562,''S/47°33'31,597,''W; 01°35'41,562,''S/47°33'30,429,''W; 01°35'40,169,''S/47°33'30,429,''W; 01°35'40,169,''S/47°33'25,907,''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado margem direita do rio Guamá, comunidade do Acari, zona rural, no(s) Município(s) de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 08/03/2026.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Processo nº 850.356/2025
Publicado Internamente pela ANM em 23/12/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
