Loading
SX

Mapa

Gerador Mapa

Faça seu login

PLG nº 153/2023 (GER-PA/ANM/MME)

Vigente GER-PA/ANM/MME PARÁ Publicação: 18/12/2023 fonte original ↗ Assinado por: HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 153, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022,
RESOLVE:
I - Outorgar, pelo prazo de 05 anos, a COOPERATIVA DE MINERADORES E GARIMPEIROS MINUANO, CNPJ nº 47.978.289/0001-81, a permissão para extrair CASSITERITA, COLUMBITA, TANTALITA e MINÉRIO DE OURO, no(s) município(s) de ITAITUBA, estado PA, numa área de 50 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long - SIRGAS2000):

Vértices em SIRGAS2000
Latitude Longitude
-06°37'42''216 -56°44'27''753
-06°37'42''216 -56°45'00''308
-06°37'25''940 -56°45'00''308
-06°37'25''940 -56°44'27''753
-06°37'42''216 -56°44'27''753

II - Além das hipóteses previstas nos parágrafos 1° e 3° do Art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ainda ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária Licença Ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Sem prejuízo das demais obrigações constantes da legislação minerária, fica o titular desta permissão de lavra garimpeira obrigado a:
a) Somente iniciar os trabalhos de lavra após fixação da placa de indicação e localização do empreendimento, devendo fazer prontamente a publicação do título;
b) Comunicar prontamente à ANM o início dos trabalhos de lavra;
c) Confiar a execução dos trabalhos de lavra a profissional habilitado, devendo, para tanto, apresentar cópia da ART de responsabilidade pela lavra à ANM, sob pena de cancelamento do título;
d) Manter na mina cópias autenticadas da Permissão de Lavra Garimpeira outorgada pela ANM e da Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente.
IV - Esta Permissão entra em vigor na data de sua publicação.
(ANM nº 850744/2023)
Publique-se. (Cód. 513)
Fundamentos
art. 4º, da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Gerente Regional
Relação nº 471/2023
Publicado Internamente pela ANM em 18/12/2023
Este texto não substitui a Publicação Oficial.