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Guia de Utilização nº 162/2022 (GER-PA/ANM/MME)

Vigente GER-PA/ANM/MME PARÁ Publicação: 20/08/2020 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: TÉRIO DE MINAS E ENERGIA; MUNICÍPIO CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

QUANTIDADE DE MINÉRIO 6.000 t /ano

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 162/2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DO PARÁGUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 162/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/PA
TITULAR: SBM-SISTEMA BRASILEIRO DE MINÉRIOS LTDA.
PROCESSO ANM Nº 48405.850792/2018-77 ALVARÁ DE PESQUISA Nº 8.504/2018 DOU 20/08/2020 MUNICÍPIO CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA UF   PA
SUBSTÂNCIA MINERAL MINÉRIO DE MANGANÊS QUANTIDADE DE MINÉRIO 6.000 t /ano PRAZO DE VALIDADE TRÊS (03) ANOS A PARTIR DA EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL.
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substâncias mineral nas quantidades máximas acima especificadas e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Belém, PA     de dezembro de 2022 FÁBIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI GERENTE REGIONAL
ANÁLISE TÉCNICA DA ANM E CONDICIONANTES: - O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado; - Manter o prazo de validade das ART¿s de execução e acompanhamento; - Manter sinalização de advertência; - Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata); - Circular com caminhões enlonados; - Manter em bom estado de conservação as vias públicas; - Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual; - Evitar processos erosivos e o carreamento de sólidos para a rede de drenagem; - Armazenar adequadamente óleos e graxas.  
OBSERVAÇÕES: - O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. - A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.176/1991. - Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). - O não atendimento das condicionantes poderá ensejar o cancelamento da presente Guia.
           

Fábio Guilherme Louzada Martinelli
Gerente Regional
RELAÇÃO Nº 466/2022
Publicado Internamente pela ANM em 16/12/2022