O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 006/2021, de 25/06/2021, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de ANAPU -PA, em nome de ROGERIO RODRIGUES TEODORO, CPF/CNPJ sob o nº 756.278.172-91, com endereço TRAV OITO, VL PROGRESSO, ANAPU/PA, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, CASCALHO, numa área de 9,28ha, no local denominado leito do Rio Anapu no Município de ANAPU/PA, no(s) Município(s) de ANAPU/PA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°28'06,772''S/51°11'54,192''W; 03°28'08,668''S/51°11'50,291''W; 03°28'08,109''S/51°11'48,919''W; 03°28'06,417''S/51°11'47,957''W; 03°28'06,159''S/51°11'46,118''W; 03°28'08,067''S/51°11'44,031''W; 03°28'14,282''S/51°11'40,580''W; 03°28'17,926''S/51°11'40,802''W; 03°28'22,303''S/51°11'41,979''W; 03°28'28,639''S/51°11'48,754''W; 03°28'35,835''S/51°11'57,800''W; 03°28'33,660''S/51°11'57,800''W; 03°28'33,660''S/51°11'55,110''W; 03°28'31,259''S/51°11'55,110''W; 03°28'30,260''S/51°11'53,971''W; 03°28'30,260''S/51°11'51,870''W; 03°28'28,419''S/51°11'51,870''W; 03°28'27,560''S/51°11'50,890''W; 03°28'27,560''S/51°11'49,130''W; 03°28'26,017''S/51°11'49,130''W; 03°28'24,420''S/51°11'47,308''W; 03°28'24,420''S/51°11'45,730''W; 03°28'23,037''S/51°11'45,730''W; 03°28'22,685''S/51°11'45,328''W; 03°28'18,192''S/51°11'42,703''W; 03°28'15,176''S/51°11'41,931''W; 03°28'09,412''S/51°11'44,620''W; 03°28'09,143''S/51°11'46,561''W; 03°28'11,100''S/51°11'51,256''W; 03°28'11,100''S/51°11'51,977''W; 03°28'08,852''S/51°11'55,443''W; 03°28'04,774''S/51°11'56,833''W; 03°28'01,711''S/51°11'58,000''W; 03°27'59,668''S/51°11'59,320''W; 03°27'57,223''S/51°11'59,320''W; 03°28'00,050''S/51°11'57,750''W; 03°28'06,772''S/51°11'54,192''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 25/06/2024.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 851.080/2021 - (Cód. 730)
FABIOLA DE ALMEIDA DARONCH
GERENTE REGIONAL
RELAÇÃO Nº 267/2021
D.O.U., 18/11/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
