O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 009/2020, de 15/10/2020, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de ITAITUBA/PA, em nome de CRA CONSTRUTORA RIBEIRO AZAMBUJA EIRELI, CPF/CNPJ sob o nº 16.013.005/0001-99, com endereço AV. DOUTOR HUGO DE MENDONÇA Nº 985, APTO 02, COMÉRCIO, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) GRANITO, numa área de 9,95ha, no local denominado SÍTIO PARAÍSO, no(s) Município(s) de ITAITUBA/PA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°28'07,077''S/56°16'28,987''W; 04°28'19,444''S/56°16'28,987''W; 04°28'19,444''S/56°16'37,485''W; 04°28'10,412''S/56°16'37,485''W; 04°28'10,412''S/56°16'37,488''W; 04°28'10,334''S/56°16'37,488''W; 04°28'07,077''S/56°16'37,488''W; 04°28'07,077''S/56°16'28,987''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 15/10/2021.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 851.097/2018 - (Cód. 730)
RELAÇÃO Nº 317/2023 Veja Também
Publicado Internamente pela ANM em 18/12/2020
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
