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RGL nº 54/2019 (GER-PA/ANM/MME)

Vigente GER-PA/ANM/MME PARÁ Publicação: 26/11/2019 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 54/2019MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.º(s) 020/2019, de 26/08/2019, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de MARABÁ/PA, em nome de H. W. ROSA AREAL LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 05.894.596/0001-34, com endereço BR-222, KM 10, SENTIDO MARABÁ A MORADA NOVA, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 0,50ha, no local denominado RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, BR-222, KM 09 - MORADA NOVA, no(s) Município(s) de MARABÁ/PA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°13'46,100''S/49°03'31,800''W; 05°13'42,845''S/49°03'31,800''W; 05°13'42,845''S/49°03'30,176''W; 05°13'46,100''S/49°03'30,176''W; 05°13'46,100''S/49°03'31,800''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 25/08/2021.
Nota: Prazo prorrogado até 23/10/2025 pelo Despacho sem Número 20022024/2024/GER-PA/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 850.627/2019 - (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 26/11/2019
Este texto não substitui a Publicação Oficial.