Adicional de Periculosidade.
A GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ ANM/PA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44 da Portaria n° 868, de 28 de dezembro de 2018, em atenção aos autos da Ação Ordinária nº 24980-79.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), resolve:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para desempenharem suas atribuições nos ambientes descritos no Laudo Pericial nº 12/1996, expedido em 18 de outubro de 1996, pela Delegacia Regional do trabalho no Estado do Pará/Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Art. 2º - Esta designação decorre de avaliação individual relativa ao período compreendido de 01/02/2021 a 31/07/2021 e 01/08/2021 a 31/01/2022, em que os servidores abaixo relacionados por atenderem a exigência de frequência mínima de exposição ao risco, ficam habilitados a perceber adicional de periculosidade, em conformidade com a Ação Ordinária acima citada.
Art. 3º - A percepção do adicional de periculosidade dependerá de portaria de concessão do Diretor Geral da ANM
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno Eletrônico.
| NOME DO SERVIDOR | SIAPE | CARGO/FUNÇÃO | Frequência de Exposições Período Avaliado: 01/02/2019 a 31/01/2020 | Fundamento legal Art. 5º e 6º da Port. 279/2005 Alíneas | |
| 1º semestre 01/02/2021 a 31/07/2021 | 2º semestre 01/08/2021 a 31/01/2022 | ||||
| LUIS OLIVEIRA DA SILVA | 18087434 | ESP. REC. MINERAIS | 07 | 11 | Alíneas "a", "b", "e" e "g" do art. 5º e alíneas "a" e "c" do art. 6º |
Fabiola de Almeida Daronch
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 08/02/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
