Autorização para Conduzir Veículo Oficial da ANM
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das competências que lhe conferem os artigos 103, inc. I, e 124, inc. II, todos do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, com alterações promovidas pela Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025, considerando a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículos oficiais, e o constante nos autos do Processo SEI Nº 48051.007049/2025-81 , resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor ANDRE CUNHA OLIVEIRA E SILVA , matrícula SIAPE nº 1811285, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com final nº xxxxxxx.141, válida até 13 de Dezembro de 2034, a conduzir veículos oficiais da Agência Nacional de Mineração, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial e de motoristas profissionais contratados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada à data de validade da CNH informada.
JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE
Superintendente de Administração e Finanças da ANM
Publicado Internamente pela ANM em 01/09/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
