Estabelece o atendimento ao cidadão por eixos temáticos na Gerência Regional da ANM em Santa Catarina.
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EM SANTA CATARINA - ANM/SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 121 da Resolução nº 211, de 9 de julho de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o atendimento ao público na Gerência Regional da ANM em Santa Catarina organizado por eixos temáticos, com a designação dos seguintes servidores responsáveis:
EIXOS TEMÁTICOS DE ATENDIMENTO
Fiscalização de lavra autorizada - Alisson Ariel Rocha Neves
Cessão de direitos - Ana Caroline Turnes
Outorga de títulos com desmonte de rochas - Camila Lamonato Centeno
Outorga de água mineral - Diogo Macedo De Freitas
Demandas externas e lavra não autorizada - Fábio Larroyd
Vista, cópia e certidões - Gisele Koerich Azambuja
Fiscalização de Pesquisa Mineral - Jesse Otto Freitas e Silvio Cesar Correa
Prorrogação de Pesquisa Mineral - João Carrilho
Fiscalização de água mineral - Jorge Pacheco
Outorga de títulos sem desmonte de rochas - Jorge Pla Cid
Dispensa de títulos minerários - Lamartine de Araújo Melo
Fiscalização de lavra não autorizada - Marcelo Marini
Registros de Extração - Ricardo Lopes
Pedidos de agilidade e demais assuntos - Ricardo Peçanha
Outorga de títulos gerais - Marcus Geraldo Zumblick
Renúncia de título e fechamento de mina - Claudia Ravazzoli
Assuntos gerais da UAC-SC - Walter Lins Arcoverde
Art. 2º O atendimento ao público deverá ser direcionado conforme o tema da demanda, sendo de responsabilidade do servidor designado prestar orientação e encaminhamento adequado.
Art. 3º O modo de atendimento (e-mail, telefone, virtual ou presencial), respeitando essa ordem de prioridade, deverá ser definido pelo servidor responsável pelo eixo temático.
§1º O servidor deverá disponibilizar previamente, junto à recepção da unidade, as informações necessárias para contato e atendimento, incluindo, no mínimo:
I - telefone de contato;
II - endereço de e-mail;
III - ou outra forma de agendamento imediato, inclusive por meio da plataforma Microsoft Teams.
§2º A escolha do modo de atendimento deverá considerar a eficiência, a economicidade e a melhor forma de atendimento ao cidadão.
Art. 4º O prazo máximo para resposta ao usuário será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da demanda.
Art. 5º Nos casos de ausência do servidor responsável, inclusive em situações de afastamento, férias, licenças ou impedimentos, a demanda deverá ser imediatamente redirecionada à chefia imediata, que adotará as providências necessárias para garantir a continuidade do atendimento.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
José Augusto Simões Neto
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 27/05/2026
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
