Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM, com o objetivo de implementação do Projeto de Política de Governança de Dados e Informações.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art. 19, inciso II, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, com fulcro no art. 144, inciso III, do mesmo Regimento Interno, no constante dos autos do processo nº 48051.003324/2023-25 e no que foi deliberado por ocasião da 289ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) do Comitê de Governança Digital, para criar e implementar o Projeto de Política de Governança de Dados e Informações na Agência Nacional de Mineração - ANM, que tem por objetivo fomentar a inovação digital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Esta iniciativa busca promover a atuação em rede entre as diferentes unidades para potencializar as políticas, padrões e métricas que garantem o uso eficiente e eficaz dos dados, permitindo que a ANM¿alcance suas metas com vistas ao desenvolvimento de ações inovadoras e transformadoras, resguardadas as especificidades locais e a autonomia institucional.
Art. 3º O GT será composto por um Coordenador-Geral e representantes:
I - da Superintendências de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR, representando a área de negócio de arrecadação e controle de receitas;
II - da Superintendência Executiva - SPE, representando a área de estratégia institucional;
III - da Superintendência de¿Regulação Econômica e Governança Regulatória - SRG, coordenando o Grupo de Trabalho e representando a área de regulação, economia mineral e governança regulatória;
IV - da Superintendência de Fiscalização - SFI, representando a área de negócio de fiscalização e ordenamento da atividade de fiscalização; e
V - da Superintendência¿Tecnologia da Informação e Inovação - STI, prestando o suporte necessário nas soluções de Tecnologia da Informação e provendo as soluções.
§ 1º O Coordenador-Geral do GT será da área de negócio da Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória.
§ 2º A equipe poderá ser alterada ou ampliada a qualquer tempo devido às necessidades específicas dos trabalhos demandados ou dos seus membros, por meio de solicitação direta de seu Coordenador-Geral.
Art. 4º Designam-se como membros titulares do GT os seguintes servidores, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - pela Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória - SRG: Inara Oliveira Barbosa, Sandra Aparecida Pedrosa,¿Karina Andrade Madeiros, João Antônio Vasconcelos e Humberto Almeida de La Sena;
II - pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR: Alexandre de Cássio Rodrigues;
III - pela Superintendência Executiva - SPE: Emanuella Barreto Costa, Maryanna Beserra de Almeida e José Cezário Mariano Junior;
IV - pela Superintendência Tecnologia da Informação e Inovação - STI: Rômulo Augusto Nogueira de Oliveira Passos; e
V - pela Superintendência Fiscalização: Rodrigo Amaral Lanfranchi.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante interesse público e seus membros deverão priorizar as atividades para a criação e implementação da Política de Governança de Dados e Informações dentre as demais atividades de rotina.
Parágrafo único. Finalizado o projeto de Política de Governança de Dados e Informações, extingue-se o presente GT.
Art. 6º Os órgãos internos da ANM, no que for necessário, prestarão apoio ao GT ora instituído, especialmente a Procuradoria Federal Especializada - PFE no que tange às dúvidas de ordem jurídica.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES
Art. 7º. São atribuições gerais dos componentes do GT:
I - à equipe do Projeto cumpre implementar o Projeto Política de Governança de Dados e Informações, propor uma estrutura de governança de dados na ANM para desenvolvimento de melhores práticas e as melhores formas de gestão dos dados, atuar em outras frentes, caso necessário, em demandas que envolvam o projeto e coordenar¿articulação com as demais Superintendências, para a criação da Política de Governança de Dados a ANM;
II - à equipe da SAR, SRG e SFI: atuar no Projeto, como área negocial;
III - à equipe da STI: dar suporte sempre que necessário e atuar no Projeto como¿área técnica; e
IV - à equipe da SPE: atuar no Projeto, como área estratégica.
Parágrafo único. O plano de trabalho para implementação do Projeto deverá ser entregue dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da aprovação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual tempo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 21/12/2023
