Loading
SX

Mapa

Gerador Mapa

Faça seu login

GDT nº 787/2022 (GER-PA/ANM/MME)

Vigente GER-PA/ANM/MME PARÁ Publicação: 29/11/2022 fonte original ↗

Redistribuição de processos minerários localizados nesta GER/PA para Outras Unidades Regionais

ORDEM DE SERVIÇO Nº 787, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DO PARÁ

Redistribuição de processos minerários localizados nesta GER/PA para Outras Unidades Regionais
Designação de servidores e empregados públicos para análises no âmbito da Gerência Regional do Estado do Pará.
O GERENTE REGIONAL DO ESTADO DO PARÁ DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso de atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 111, I, V e VI do(a) Regimento Interno, ambos da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, com o objetivo de designar servidores públicos desta Regional para a análise de processos minerários.
CONSIDERANDO o significativo número de processos minerários existente nesta Gerência Regional que podem vir a compor o acervo de processos minerários para disponibilidade;
CONSIDERANDO o interesse desta Autarquia Especial em fomentar o desenvolvimento da atividade de mineração no estado;
RESOLVE:

Art. 1º . Designar os servidores Adriana Pantoja dos Santos - Técnica em Atividades Mineração e Felisbela Loureiro Aquino - Técnica em Atividades Mineração, Walber Fortunato Bentivi e Joaquim Figueiredo do Nascimento a formar Grupo de Trabalho (GT) que terá como objetivo organizar o acervo de processos minerários em disponibilidade na Gerência do Pará visando reduzir o passivo de processos nesta gerência do PA.

Art. 2º Os servidores acima designados serão convocados para a realização das seguintes atividades, de forma individual ou em grupo:
Separar processos, empilhar e organizar aqueles com proposta única de habilitação de disponibilidade;
separar processos que necessitam de arquivamento e abertura de novo processo;
separar processos que precisam ser depurados, lançando o evento "apto para disponibilidade; e
outros trabalhos julgados porventura necessários para a boa consecução das atividades listadas imediatamente acima.

Art. 3º Os trabalhos deverão estar finalizados preferencialmente até o dia 11/12, onde então servidores da ANM/Sede estarão presentes nesta Regional para buscar o acervo organizado e dar as providências processuais cabíveis.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Guilherme Louzada Martinelli
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 29/11/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.