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GDT nº 368/2019 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 17/05/2019 fonte original ↗

Institui Grupo de Trabalho para proposta de alteração da Resolução ANM nº 04/2019 e da Portaria DNPM nº 70.389/2017.

Relações com outras normas (2)

Altera: Resolução nº 4/2019 (ANM/MME) · Portaria nº 70389/2017 (DNPM/MME)

PORTARIA Nº 368, DE 06 DE MAIO DE 2019MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Institui Grupo de Trabalho para proposta de alteração da Resolução ANM nº 04/2019 e da Portaria DNPM nº 70.389/2017.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, 11 e 13 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e os arts. 2º e 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar as contribuições advindas da consulta pública sobre o aperfeiçoamento da Resolução ANM nº 04, de 15 de fevereiro de 2019 - Segurança de Barragens de Mineração e elaboração da proposta de minuta da citada resolução a ser eventualmente publicada, além de discutir a revisão da Portaria DNPM nº 70.389/2017 conforme inciso I, art. 3º da Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2019 do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas A Desastres da Casa Civil da Presidência da República e elaboração da proposta de minuta da citada Portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes servidores da ANM:
Luiz Paniago Neves (ANM/sede) - coordenador;
Eliezer Senna Gonçalves Júnior (ANM/sede);
Luiz Henrique Passos Rezende (ANM/MG);
Ronaldo de Azevedo Coimbra (ANM/MG);
Wagner Araújo Nascimento (ANM/MG);
Claudinei Oliveira Cruz (ANM/MG);
Ana Cecília Barbosa dos Santos (ANM/RJ);
Fábio Perlatti (DNPM/SP);
Márcio Correia de Amorim (ANM/MT);
Alex Rodrigues de Freitas (ANM/PA);
Juliano Barbosa dos Santos (ANM/BA); e
Walter Lins Arcoverde (ANM/SC).

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de entidades representativas do Setor Mineral e de outros órgãos para contribuir, dirimir dúvidas ou prestar esclarecimentos, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema do quadro da ANM, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 30 de junho de 2019, contados da data de publicação desta Portaria, para finalizar as suas atividades e submeter a(s) minuta(s) de resolução(ões) à Diretoria Colegiada.

Art. 5º As funções dos membros do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do DNPM prestarão apoio técnico e logístico e assessoria jurídica ao Grupo de Trabalho, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno da ANM.
Victor Hugo Froner Bicca
Diretor-Geral da ANM
Publicado Internamente pela ANM em 17/05/2019
Este texto não substitui a Publicação Oficial.