Prorrogação de prazo da obrigação do art. 21 da Resolução ANM nº 95/2022 para preenchimento do Extrato de Inspeção Regular (EIR) no SIGBM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 124, III, do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, o constante no processo nº 48051.004636/2026-07, bem como o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 91/2026, decide:
APROVAR A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA 23/04/2026, da obrigação do art. 21 da Resolução ANM nº 95/2022 para preenchimento do Extrato de Inspeção Regular (EIR) no SIGBM, referente às inspeções realizadas na quinzena de 16 a 31/03/2026, cujo vencimento ocorre em 15/04/2026.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 27/04/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
